Pinturas falsas. Antiquário de 71 anos foi condenado a sete anos de prisão

Pintor José de Guimarães foi um dos autores falsificados, tal como Mário Cesariny, e irá receber uma indemnização de quase 150 mil euros. Comerciante de arte do Porto também foi punido com seis anos de cadeia.
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Francisco Simões da Cunha tem 71 anos e está preso em Custoias desde meio do ano de 2018. Cumpre uma pena de dez anos, em cúmulo jurídico, por diversos crimes de burla cometidos nas últimas décadas. Agora, soma mais uma condenação - são sete anos de prisão por crimes de burla qualificada, abuso de confiança e aproveitamento de obra contrafeita ou usurpada, cometidos com a venda de pinturas falsas. Em causa estão nove quadros, oito atribuídos a José de Guimarães e o outro a Mário Cesariny. Falsificados mas vendidos por Francisco Cunha e Joaquim Santos, um comerciante de arte do Porto, como sendo originais. Santos, 48 anos, foi condenado a seis anos de prisão e só não está preso porque recorreu da decisão do Tribunal de Lisboa, tal como o antiquário fez. O pintor José de Guimarães pedia uma indemnização de 200 mil euros, contudo o tribunal fixou-a em cerca de 147 mil euros.

A história mostra como as pinturas falsificadas circulam no mercado de arte, com sucessivas mudanças de dono, envolvendo milhares de euros. Começa com uma das alegadas pinturas a acrílico de José de Guimarães que Joaquim Santos colocou nas mãos de um intermediário, como sendo verdadeira, para que a vendesse, o que foi alcançado. Um galerista de Lisboa adquiriu-a por dez mil euros. Foi depois revendida e o novo proprietário também a negociou por um preço que não foi apurado. Foi nas mãos deste último comprador que o quadro falso foi um dia mostrado a José de Guimarães. Logo percebeu a falsificação e já não a largou. A Polícia Judiciária foi informada e teve início a investigação em 2010.

O método de introdução no mercado de falsificações repetiu-se com as restantes oito pinturas em causa neste processo. Houve quadros vendidos a 35.000, 20.000, 12.500 ou 3.750 euros, muitas vezes passando por vários compradores que iam revendendo as pinturas, desconhecendo a maioria que eram falsificações. Há um caso curioso em que o próprio pintor José de Guimarães, iludido pela fotografia do quadro que lhe foi exibida por um homem que o havia comprado, caucionou a falsificação como um original seu. "A obra aqui reproduzida é da minha autoria", escreveu o pintor na fotografia. Mas não era, como o próprio veio depois a verificar.

Cesariny vendido duas vezes

Joaquim Santos estava acusado de muitos mais crimes do que o antiquário, um velho conhecido dos investigadores de crimes com obras de arte. Este homem de 71 anos só participou nos negócios de dois dos quadros em causa. Num deles, os dois arguidos venderam a um advogado dois quadros, um de Guimarães e outro de Mário Cesariny, por um total de 27.500 euros. Mais tarde, o advogado teve dúvidas sobre a autoria do segundo quadro, pelo qual pagou 7.500 euros. Francisco Cunha recolheu a pintura de Cesariny e garantiu que ia ser avaliada por um perito. No entanto, acabou por a vender novamente a uma galeria de arte da Figueira da Foz por 5.200 euros. O testemunho do advogado foi importante, ao informar que foram os dois arguidos quem apresentou os quadros para venda, desmontando ainda a tese de Francisco Cunha de que apenas tinha feito a ponte com o comprador. Contou ainda em tribunal que, mais tarde, quando confrontou os arguidos com a suspeita de falsificação dos quadros, estes propuseram uma troca, o que evidenciava a admissão que sabiam não serem obras originais. Joaquim Santos deixou, depois disso, de atender o telefone.

O testemunho dos arguidos em tribunal foi considerado pouco credível e incoerente. Joaquim Santos alegou que os oito quadros de José de Guimarães tinham sido entregues por uma pessoa que já tinha morrido. Contudo, a mulher e a filha desse homem, falecido em 2008, testemunharam que nunca viram esses quadros em casa, que o familiar só possuía um quadro de José de Guimarães e não é nenhum dos falsificados. E também não sabiam de qualquer relação especial com o arguido. Os juízes consideraram estes testemunhos arrasadores para a defesa. O comerciante dizia ter negociado com essa pessoa dezenas de quadros.

Havia ainda um quadro atribuído a Júlio Pomar que constava da acusação mas o tribunal considerou não haver prova. A pintura falsa em causa nunca foi apreendida. De resto, Joaquim Santos foi absolvido de doze dos 33 crimes de que estava acusado.

Prisão efetiva é rara

Perante os factos provados, o coletivo considerou que os dois acusados atuaram com astúcia, sabendo que as pinturas não eram verdadeiras, forjando certificados, levando as vítimas a pagar por obras falsas e, agora, sem qualquer valor. Daí a condenação a penas de prisão efetiva, raras ou até inéditas nestas burlas com obras falsificadas, normalmente punidas com penas suspensas. No caso de Francisco Cunha, o cadastro foi decisivo para a pena efetiva, enquanto no caso de Joaquim Santos foi tido em conta o número de crimes e o plano de enriquecer o seu património enganando as vítimas.

Foram condenados a pagar uma indemnização de 135.941 euros a José de Guimarães, com Francisco Cunha apenas a pagar 22.142 euros dessa verba. Além disso, o tribuna atribuiu ainda indemnização ao pintor por danos morais, no valor de 10.743 euros, a ser paga de forma solidária pelos dois arguidos.

Francisco Cunha acabou punido pelos nove crimes de burla qualificada, abuso de confiança, aproveitamento de obra contrafeita ou usurpada, de que estava acusado, na pena única sete anos de prisão mais uma multa de 1850 euros. Joaquim Santos paga multa de 2960 euros e é condenado por crimes de burla qualificada, abuso de confiança, falsificação de documento e aproveitamento de obra contrafeita ou usurpada na pena de seis anos de cadeia.

Este processo ainda está longe de findar, já que os arguidos recorreram. E já leva anos. Teve acusação deduzida em 2013 mas, em 2016, quando decorria o julgamento, a presidente do coletivo foi promovida ao Tribunal Constitucional e tudo recomeçou como novos juízes. O acórdão do Juízo Central Criminal de Lisboa foi lido no dia 7 de março.

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