Penas suspensas para acusados de violação de menor

O Tribunal de Vara Mista do Funchal condenou hoje um reformado e uma mulher de 20 anos a penas suspensas de prisão de dois e um ano, respetivamente, pela prática dos crimes de recurso à prostituição agravado de uma menor e lenocínio.
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No despacho de pronúncia era imputado ao arguido, um homem de 62 anos, a prática de um crime de violação e dois crimes de recurso à prostituição de menores.

A outra arguida, irmã da menor, respondeu, como cúmplice, pelo crime de violação e por outro crime de lenocínio de menores.

A decisão instrutória sustentou que os dois arguidos se conheceram na rede social 'Hi5' e combinaram "manter relações sexuais" a troco de dinheiro. Num dos encontros acordaram que a jovem "aliciaria a sua irmã", na altura com 14 anos e agora com 18, para manter relações sexuais com o homem.

Os três deslocaram-se a um apartamento na cidade do Funchal, onde a arguida, perante a recusa da irmã, "levou-a para o quarto e trancou-a lá dentro com o arguido, impedindo-a, assim, de fugir". No local terá ocorrido a violação e o arguido entregou depois à vítima 100 euros.

O coletivo presidido pelo juiz Filipe Câmara não deu como provado que os arguidos se tenham conhecido através de uma rede social, mas concluiu que a arguida "pressionou a irmã para manter relações sexuais, sexo oral", com o homem "mediante o pagamento de 100 euros".

A vítima recusou depor em julgamento e o tribunal considerou que o objetivo do arguido "foi satisfazer os seus instintos libidinosos apesar de conhecer a idade da menor", mas não deu como provado que tenha existido "recurso à força".

Por esta razão condenou-o pelo "crime de recurso à prostituição agravado" a uma pena de dois anos, suspensa e condicionada ainda ao pagamento de 3.000 mil euros à fundação Cecília Zino", em atividade na Madeira.

Quanto à outra arguida, irmã da menor, foi-lhe aplicada a pena de um ano de prisão, também suspensa, pelo crime de lenocínio de menores, "com regime de prova" visando ser apoiada, visto que à altura dos factos tinha 16 anos.

O magistrado referiu que "o relatório da vida pessoal da arguida e da irmã" permite perceber como acabaram ficando expostas a este tipo de situação e determinou ainda a "não transcrição da sentença para efeitos de trabalho". Dirigindo-se ao arguido de 62 anos, Filipe Câmara disse: "Há idade para tudo".

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