Pedido do PR para fiscalização está há um mês no TC
Com "fundadas dúvidas sobre a justiça na repartição dos sacrifícios", o Presidente da República anunciou na sua mensagem de Ano Novo que iria suscitar a fiscalização da constitucionalidade de três artigos do Orçamento do Estado para 2013.
A suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalente (artigo 29 da Lei do Orçamento do Estado para 2013), a suspensão do pagamento do subsídio de férias a aposentados e reformados (artigo 77) e a contribuição extraordinária de solidariedade (artigo 78) foram as normas que suscitaram dúvidas a Cavaco Silva.
O Tribunal Constitucional não tem prazo para tomar uma decisão, nem arrisca a avançar uma estimativa, sendo certo que o processo será prioritário para os juízes conselheiros.
No requerimento que entregou no TC, Cavaco Silva considerou que a suspensão de um subsídio aos funcionários públicos mantém um "tratamento tributário diferenciado" para o setor público em relação ao privado.
O chefe do Estado questionou a suspensão de 90 por cento do subsídio de férias de aposentados do setor público com pensões acima dos 1100 euros e considerou que a contribuição extraordinária de solidariedade pode constituir um "imposto de classe" destinado a tributar agravadamente pensionistas.
Deputados do PS pediram a fiscalização das mesmas três normas suscitadas pelo Presidente da República. Já o Provedor de Justiça pediu apenas a fiscalização de dois destes três artigos, os relacionados com os pensionistas.
As mesmas três normas constam do requerimento conjunto de 24 deputados do PCP, BE e PEV, que aponta inconstitucionalidades a mais seis artigos do Orçamento.
Aqueles partidos pediram a fiscalização das alterações aos escalões de IRS, da sobretaxa de 3,5 por cento e da taxação dos subsídios de desemprego e de doença, bem como da mudança no pagamento das horas extraordinárias.
O último requerimento a chegar ao Tribunal Constitucional partiu de um grupo de 31 deputados socialistas da região autónoma dos Açores, incidindo sobre cinco artigos com implicação direta no arquipélago.
Entre as normas contestadas, o PS/Açores considera que a norma relativa à sobretaxa de IRS viola o princípio da autonomia regional, que consagra aos Açores e à Madeira, a competência exclusiva para aprovação do orçamento próprio, como também o poder de dispor das receitas fiscais geradas ou cobradas.
Os quatro primeiros pedidos que chegaram ao TC foram incorporados no mesmo processo, por o presidente do Constitucional ter entendido que incidiam sobre "objeto idêntico".
Já o pedido dos deputados socialistas dos Açores, que deu entrada esta semana, deu origem a um segundo processo e será analisado em separado.

