Pedida absolvição dos pais e avó do bebé que morreu após ataque de cão
O Ministério Público e os advogados dos pais e da avó do bebé que morreu em 2013 após o ataque de um cão, em Beja, pediram hoje a absolvição dos arguidos pelo crime de exposição ou abandono da criança.
Os três arguidos, que são acusados do crime de exposição ou abandono do menino, agravado pelo resultado, foram hoje julgados por um tribunal coletivo, em Beja, num julgamento com uma única sessão, que incluiu as alegações finais.
O crime é punível com pena de prisão de três a dez anos e, nas alegações finais, o procurador do Ministério Público (MP) e os três defensores oficiosos dos arguidos pediram a absolvição.
Na sessão, após as declarações da mãe do bebé em tribunal, durante as quais chorou e interrompeu o discurso várias vezes, um dos juízes do coletivo de juízes, que julga o caso junto com quatro jurados, afirmou que o julgamento só estava a decorrer "por determinação de um tribunal superior".
"Temos de levar isto avante. Há pessoas no DIAP [Departamento Central de Investigação e Acão Penal] que deveriam estar aqui para ver as consequências disto, o que se está aqui a passar", disse o juiz.
Segundo o procurador do MP, "não se pode dizer que houve exposição ou abandono" do bebé, porque os pais e a avó não abandonaram o menino e estavam em casa com ele quando o ataque aconteceu, "nem se pode dizer que houve negligência".
"Não é difícil adivinhar o que aconteceu" - a criança caiu em cima do animal, que reagiu, mordendo-a, disse o procurador, perguntando: "Qual foi a negligência? Só se for a de detenção do cão ou de não andar sempre em cima da criança por causa de um cão".
O advogado do pai do bebé, que hoje se escusou a prestar declarações em tribunal, pediu a absolvição do arguido, argumentado que "não pode ser acusado do crime de exposição ou abandono" do filho, porque foi ele e a mãe que "socorreram de imediato a criança e a transportaram para o hospital".
Também "não há negligência" por parte dos pais, porque, "até a própria mãe disse" hoje, em tribunal, que andava "sempre em cima da criança", sublinhou.
O advogado da mãe do bebé pediu a absolvição da arguida, referindo que ela "nunca pensou ser possível acontecer o que aconteceu".
A advogada da avó pediu também a absolvição da arguida que defende, já que, no seu entender, "não estão cumpridos os objetos" do crime de exposição ou abandono.
Além disso, apontou, os pais e a avó "nunca" pensaram que o cão pudesse fazer o que fez ao bebé.
A advogada também defendeu que as duas contraordenações de que a avó do bebé também é acusada por deter um cão perigoso ou potencialmente perigoso sem licença e sem seguro "devem ser emitidas, se assim tiver de ser, ao proprietário do cão", na altura o tio do bebé.
Quando deixou de viver na casa onde ocorreu o ataque, o homem entregou o animal aos cuidados dos seus pais e avós do bebé.
Durante as declarações em tribunal, a mãe da criança disse que o cão "nunca deu sinal de que pudesse atacar o bebé" e "nunca tinha feito mal ao menino".
A avó do bebé declarou que "ninguém pensou que o cão pudesse fazer mal" ao neto e frisou que o cão estava a dormir na cozinha momentos antes do ataque.
Segundo a acusação do MP, o bebé, de 18 meses, foi atacado a 06 de janeiro de 2013 na cozinha da casa dos avós e onde vivia também com os pais, por um cão cruzado de pitbull, raça considerada potencialmente perigosa.
Após o ataque, o bebé ficou gravemente ferido e foi transportado pelos pais para o hospital de Beja, onde lhe foi diagnosticado traumatismo crânio-encefálico grave, tendo depois sido transferido para o Hospital de Santa Maria, em Lisboa, onde morreu dois dias depois.
O cão, que não era vacinado contra a raiva desde 2006 e já tinha mordido o avô do bebé por duas vezes, costumava ficar na varanda da casa preso por uma corda atada a uma torneira e que funcionava como "trela", com uma extensão que lhe permitia chegar a meio da cozinha, refere a acusação.
Na sessão de hoje, foi ouvido um capitão da Unidade de Intervenção Cinotécnica da GNR, o qual disse que, na sua análise do caso e perante os dados disponíveis, o cão ter-se-á assustado ou terá sido magoado pela criança e reagiu.
A leitura do acórdão está marcada para o dia 14 deste mês às 14:30.