PCP exige a governo medidas imediatas para acesso de doentes a derivado de canábis

Considerando "imperioso" que seja esclarecido a que entidade compete regular o uso terapêutico do óleo de canabidiol, o PCP questiona ministro da saúde sobre jogo de empurra sobre substância, revelado pelo DN, entre Infarmed e Direção-Geral de Alimentação e Veterinária. E exige resposta imediata para doentes que precisam do óleo
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"O PCP entende que é imperioso que sejam feitos o esclarecimento e o enquadramento do óleo CBD [canabidiol] e que os mesmos obedeçam à legislação que foi aprovada (...) Que medidas vão ser tomadas de imediato pelo Governo, e antes da publicação da regulamentação da lei, de forma a permitir que os doentes a quem foi prescrito óleo CBD tenham acesso a ele através de (...) uma autorização (...) emitida pelo Infarmed?"

Descrevendo, com base numa notícia publicada no DN a 17 de setembro - "A legalização da canábis não resolveu o nosso problema. Estão a gozar com a nossa cara" - o jogo de empurra a que têm sido submetidos os doentes com epilepsias raras que fazem terapêutica com óleo de CBD, remetidos pelo Infarmed, o regulador nacional do medicamento e produtos de saúde (que está encarregado de elaborar a regulamentação da lei aprovou o uso terapêutico da canábis e seus derivados, como é o caso do canabidiol), para a Direção-Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV) e de volta, o PCP exige também ao governo que avalie "o entendimento entre o Infarmed e a DGAV sobre o estatuto do óleo CBD e a quem compete regular e autorizar o seu uso."

Como o BE tinha já feito ontem, o PCP, através das deputadas Carla Cruz e Paula Santos, quer também saber quando vai ser publicada a regulamentação da lei 33/2018 de 18 de julho, que "Regula a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis, para fins medicinais", e se essa regulamentação prevê a clarificação sobre a competência em causa. E lembra o conteúdo do artigo 11.º da referida lei, uma "Disposição transitória", que estatui que o Infarmed "após a publicação da presente lei, determina quais os medicamentos preparações e substâncias à base da planta da canábis, atualmente existentes, que estão em condições de ser utilizados para fins terapêuticos e medicinais." Algo que até agora não sucedeu -- e tratando-se de uma "disposição transitória" em princípio deveria ter precedido a aprovação da regulamentação.

É esse o entendimento da deputada Carla Cruz: "Neste período pré-regulamentação, o Infarmed deveria ter identificado quais essas substâncias. Foi o PCP que na discussão na especialidade propôs o artigo 11.º precisamente para que houvesse uma clarificação de quais os produtos que têm fins terapêuticos e essa clarificação surgisse antes mesmo de a regulamentação ser publicada, até para ajudar na regulamentação mas também permitir o acesso a quem dela precisa. Porque havia um vazio sobre o estatuto destas substâncias. O espírito lei para nós muito claro: que se clarifique o quadro legal destas substâncias."

Recorde-se que a lei aprovada a 15 de junho estabelece que "os medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis estão sempre sujeitos a autorização emitida pelo Infarmed" e que a lei entende essas preparações e substâncias como "as folhas e sumidades floridas ou frutificadas da planta, o óleo e outros extratos padronizados ou preparados extraídos ou conseguidos a partir da planta da canábis" e "uso para fins medicinais" como "a utilização dos medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis, quando prescritas por médico, mediante receita médica especial, com o objetivo de explorar as suas propriedades medicinais."

Carla Cruz chama ainda a atenção para o facto de no artigo 9.º a lei estatuir que "a colocação no mercado de medicamentos, substâncias e preparações à base da planta da canábis destinadas a uso humano para fins medicinais carece de uma Autorização de Introdução no Mercado a emitir pelo Infarmed", assim como que compete ao mesmo organismo "a colocação no mercado de medicamentos, substâncias e preparações à base da planta da canábis destinadas a uso humano para fins medicinais carece de uma Autorização de Introdução no Mercado."

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