A Assembleia da República rejeitou esta sexta-feira projetos de lei apresentados por PEV, PAN, BE e PCP que visavam desbloquear a progressão salarial dos docentes do ensino superior. Estes projetos deram entrada no parlamento no seguimento de uma petição apresentação pela Federação Nacional dos Professores (Fenprof)..O projeto de lei do PEV que pretendia materializar "o direito à alteração obrigatória de posicionamento remuneratório dos docentes do ensino superior público" foi rejeitado na generalidade com os votos contra do PS, a abstenção do PSD, CDS-PP, Iniciativa Liberal e Chega e o voto favorável de BE, PCP, PEV, Livre e PAN..Já o projeto de Lei apresentado pelo PAN, que visava clarificar o "regime de progressão remuneratória dos docentes do ensino superior", teve os votos contra do PS e Iniciativa Liberal, a abstenção do PSD, CDS-PP e Chega e o voto favorável dos restantes deputados..Igual votação mereceram a iniciativa do BE sobre o mesmo assunto, bem como o projeto de lei do PCP para a efetivação do direito à progressão remuneratória para estes docentes, "garantindo a contabilização de todos os pontos obtidos"..Em causa está a harmonização entre o disposto na lei geral e nos estatutos das instituições, bem como nas especificidades do Estatuto da Carreira Docente..No final da discussão destas propostas em plenário, que decorreu na quinta-feira, João Cunha Serra, dirigente do Departamento de Ensino Superior da Fenprof, disse à agência Lusa que, mesmo que este projetos de lei fossem chumbados, a federação não pretende deixar cair esta questão e anunciou que iriam "colocá-la em cima da mesa na reunião" com o ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, agendada para esta sexta-feira..Na exposição que fez à Assembleia da República, a Fenprof alegou que a progressão salarial dos docentes do ensino superior está, na prática, congelada para a larga maioria desde 2005. "Até 2005, todos os docentes (convidados e de carreira) permaneciam 3 anos em cada escalão, progredindo automaticamente para o seguinte findo esse tempo. Contudo, após o descongelamento, as instituições do ensino superior, com base num parecer da Secretaria Geral da Educação e Ciência, limitam a subida de escalão aos docentes de carreira que tenham obtido, na sua avaliação do desempenho, a menção máxima durante 6 anos sucessivos, mantendo-se na mesma posição remuneratória", lê-se na petição levada a plenário..De acordo com a Fenprof, na prática, aos docentes equiparados ou convidados "nega-se o direito à progressão"..Um equiparado, ou convidado, que ingresse na carreira "não tem o tempo anterior reconhecido, um docente de carreira que, por mérito, obtenha a agregação ou mude de categoria por concurso vê a contagem dos seis anos descartada. E é possível um docente ter 12 excelentes em 13 anos e não progredir", sustenta a federação sindical.