Ordem e DGS preparam normas para tratamento de crianças com défice de atenção

Responsável da Ordem dos Médicos sublinha ser "inconcebível" que Parlamento possa proibir prescrição de medicamentos para o défice de atenção e hiperatividade a crianças com menos de 6 anos.
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A Ordem dos Médicos e a Direção-Geral da Saúde (DGS) estão a preparar "a criação de normas de orientação clínica, que reunindo profissionais de reconhecido mérito, vai fazer a síntese dos conhecimentos e boas práticas a seguir" nos casos de Perturbação de Hiperatividade com Défice de Atenção (PHDA). A informação foi avançada ao DN por Anselmo Costa, presidente do Conselho Sub Regional da Grande Lisboa da Ordem dos Médicos e diretor do serviço de Pediatria do Hospital Garcia de Orta, quando questionado no início do mês sobre o projeto-lei do PAN para proibir a prescrição de medicamentos a crianças com menos de 6 anos.

Sobre esse tema, o médico considera - como outros ouvidos pelo DN - "inconcebível admitir que a definição de estratégias que melhor sirvam os doentes, passe dos profissionais que, mercê dos conhecimentos e experiência têm competência para tal, para quem, mesmo que movido por boas intenções, não têm uma coisa nem outra".

Anselmo Costa recusa ainda a ideia que as crianças com menos 6 anos não devam ser medicadas para a PHDA, um dos argumentos usados pelo PAN (Pessoas - Animais - Natureza), que cita as bulas de medicamentos como a ritalina em que se desaconselha o uso nessa faixa etária.

"A Sociedade Portuguesa de Defice de Atenção (SPDA) recomenda uma abordagem inicial não farmacológica nas crianças pré escolares e nas situações mais ligeiras. Contudo nas situações moderadas e graves, com impacto no dia-a-dia das crianças, e após avaliação favorável de equipa interdisciplinar experiente e acordo dos pais, é de considerar a terapêutica farmacológica", sublinha o diretor do serviço de Pediatria do Hospital Garcia de Orta. Anselmo Costa acrescenta ainda que mesmo "o National Institute for Health and Care Excelence (NICE), citado no projecto do PAN, propõe igualmente que a farmacoterapia seja prescrita, se houver falencia da intervenção psicosocial prévia, desde que tal decorra de avaliação e prescrição por centro especializado em PHDA".

Importância do diagnóstico

O médico é da opinião que quando chega a hora de decidir se a ritalina e outros medicamentos similares devem ser prescritos antes dos 6 anos, o importante é garantir que o diagnóstico está bem feito. "No início do ano passado a SPDA estimava que estariam sob terapêutica com este fármaco [o metilfenidato, ou seja, a ritalina] cerca de 1,7% das crianças em idade escolar, valor que se situava abaixo da maioria dos países ocidentais."

O que não excluiu a necessidade de "saber qual o real consumo de metilfenidato e outros medicamentos em crianças, mas acima de tudo se os diagnósticos que o motivaram estão corretos e a terapêutica é a indicada, de acordo com o conhecimento cientifico".

Na sua própria prática clínica, Anselmo Costa defende que "não se usem medicamentos indevidamente, mas também que não se privem as crianças de terapêuticas apropriadas, à luz da melhor evidência científica". E garante que "a prescrição a crianças, de um fármaco como o metilfenidato, tem de ter por base um diagnóstico correto, só possível de garantir no contexto de equipas multidisciplinares, em centros dedicados e experientes".

André Silva do PAN admitiu ao DN poder mexer na lei para criar exceções que permitam nos casos mais graves que os médicos mediquem antes dos anos.

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