Zeinal Bava vai ser ouvido pelo juiz Ivo Rosa a 26 de junho, o dia que o magistrado responsável pela fase de instrução do Processo Marquês reservou para o depoimento do antigo presidente da Portugal Telecom que está acusado de cinco crimes: corrupção passiva (1), branqueamento de capitais (1), falsificação de capitais (1) e fraude fiscal qualificada (2)..Na data marcada por Ivo Rosa o gestor, um dos mais premiados de Portugal, vai tentar explicar a razão de ter recebido, segundo a investigação do Ministério Público, 25,2 milhões de euros da sociedade offshore Espírito Santo Entreprise, e porque terá ocultado a origem de tais fundos recorrendo a outra empresa, a Ronywa Overseas, que terá contas bancárias na sucursal da Union des Banques Suisses, em Singapura. A acusação de falsificação de documentos é por, alegadamente, ter forjado um contrato fiduciário com o antigo dono do Banco Espírito Santo Ricardo Salgado e a de fraude fiscal qualificada será por não ter declarado aquela verba às finanças..Neste dia, Zeinal Bava deverá explicar a sua intervenção neste processo, tal como fez no requerimento de abertura de instrução em que defende que os 25,2 milhões de euros não foram um rendimento seu, mas sim uma verba que estava na sua posse para serem aplicados na compra de ações da Portugal Telecom caso a empresa fosse privatizada. Na realidade, garante, esse dinheiro pertencia ao Grupo Espírito Santo..Bava é um dos 28 arguidos - nove são empresas - acusados pelo Ministério Público de cerca de 200 crimes praticamente todos de natureza económica-financeira. O principal envolvido é o antigo primeiro-ministro José Sócrates que foi acusado de três crimes de corrupção ativa passiva de titular de cargo político, 16 de branqueamento de capitais, nove de falsificação de documentos e três de fraude fiscal qualificada..O Ministério Público defende que o ex-governante recebeu 34 milhões de euros entre 2006 e 2015 a troco de favorecer os interesses do ex-banqueiro Ricardo Salgado (no Grupo Espírito Santo e na Portugal Telecom), bem como conseguir que o empreendimento de Vale de Lobo (Algarve) recebesse um financiamento por parte da Caixa Geral de Depósito. Além disso é ainda suspeito de alegadamente ter favorecido negócios do Grupo Lena..Joaquim Barroca e Inês Rosário pedem dispensa.Quem não vai, pelo menos para já, prestar declarações são Joaquim Barroca e Inês Rosário. Ambos estão acusados na Operação Marquês - o primeiro de 14 crimes e a mulher de Carlos Santos Silva de um crime - e tinham sido chamados a depor pelo também arguido Rui Mão de Ferro, cujo interrogatório pelo juiz Ivo Rosa está marcado para a próxima terça-feira (23 de abril). O gestor está acusado de cinco crimes: um de branqueamento de capitais e quatro de falsificação de documentos..Rui Mão de Ferro indicou 13 testemunhas para serem ouvidas na fase de instrução - onde incluiu cinco arguidos no processo: José Sócrates, Carlos Santos Silva, Gonçalo Trindade, Inês Rosário e Joaquim Barroca. Deste grupo o ex-primeiro-ministro e Carlos Santos Silva ainda não têm qualquer data marcada para prestarem declarações, nem como testemunhas nem como acusados; Gonçalo Trindade é esperado no Tribunal Central de Instrução Criminal na próxima quarta-feira, dia em que o administrador do Grupo Lena e a mulher de Carlos Santos Silva também deveriam prestar declarações..Porém, alegando que são arguidos no processo ambos enviaram requerimentos ao magistrado alegando não querer prestar declarações e lembrando que já tinham prestado depoimento na fase de inquérito. Inês Rosário adianta no documento consultado pelo DN que no interrogatório a que foi sujeita na fase anterior do processo já tinha respondido "a matéria que diz respeito a Rui Mão de Ferro"..Perante estes pedidos - e cumprindo o que está previsto no Código de Processo Penal no que diz respeito aos direitos dos arguidos - Ivo Rosa dispensou os dois da presença no tribunal..O mesmo não aconteceu a outras testemunhas arroladas pelo gestor que trabalhou com o empresário Carlos Santos Silva: Domingos Farinho (conhecido como o escritor fantasma de José Sócrates) e Jane Kirby. Ambos estão notificados para comparecer no dia 29 de abril no Tribunal Central de Instrução Criminal, a pedido de Rui Mão de Ferro, e também apresentaram requerimentos para evitar esta presença alegando que após o final da investigação do Processo Marquês tinham sido extraída uma certidão para uma investigação autónoma justificada pelo Ministério Público com a suspeita de incorrerem num crime de falsificação de documentos, em coautoria com José Sócrates, Rui Mão de Ferro e Carlos Santos Silva. Além disso terão sido notificados para prestar depoimento no âmbito desse processo a 14 de maio..No documento enviado ao Tribunal consideram estar impedidos de prestar depoimentos e alegam em sua defesa a alínea n.º1 do artigo 133 do Código de Processo Pena: "Estão impedidos de depor como testemunhas: a) O arguido e os coarguidos no mesmo processo ou em processos conexos, enquanto mantiverem aquela qualidade; b) As pessoas que se tiverem constituído assistentes, a partir do momento da constituição; c) As partes civis; d) Os peritos, em relação às perícias que tiverem realizado.".Lembram ainda que, caso o juiz não decida dispensá-los, "aos requerentes assiste o direito de se recusarem a responder a qualquer pergunta referente ao objeto dos presentes autos [Operação Marquês], de acordo com o princípio nemo tenetur [não produzir provas contra si mesmo] atenta a manifesta conexão com os factos de que os mesmo são suspeitos no âmbito daquele processo [motivado pela extração de certidão], direito esse que os requerentes desde já afirmam que pretendem exercer"..Na resposta Ivo Rosa frisa que não existe no Processo Marquês qualquer "informação que os requerentes tenham, por ora, sido constituído arguidos na sequência da referida decisão de extração de certidão". Por isso, "dado que os requerentes em causa, pelo menos por agora, não são arguidos em processo conexo, não se verifica a situação de impedimento acima referida"..O magistrado termina a resposta lembrando que Domingos Farinho e Jane Kirby podem alegar o que está previsto no artigo 132. n.º2, do Código de Processo Penal, ou seja, "a não obrigatoriedade de responder a perguntas das quais possa resultar a sua responsabilidade criminal". Agora, resta esperar por dia 24 para se perceber o que decidem as duas testemunhas de Rui Mão de Ferro.