Operação Lex. Juíza Fátima Galante suspensa por 120 dias
A juíza Fátima Galante, uma das visadas no processo-crime Operação Lex, foi suspensa preventivamente durante 120 dias por decisão do Conselho Superior da Magistratura (CSM) reunido esta terça-feira em plenário.
Segundo fonte do CSM, o prazo de suspensão da juíza desembargadora pode ser prolongado, ao abrigo do artigo 116.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais. De acordo com este diploma "a suspensão preventiva não pode exceder 180 dias, excepcionalmente prorrogáveis por mais 90 dias". O mesmo artigo estabelece que "o magistrado arguido em processo disciplinar pode ser preventivamente suspenso das funções", desde que haja "fortes indícios de que à infracção caberá, pelo menos, a pena de transferência e a continuação na efectividade de serviço seja prejudicial à instrução do processo, ou ao serviço, ou ao prestígio e dignidade da função".
A suspensão de Fátima Galante tem efeito a partir de hoje.
A Operação Lex investiga suspeitas de corrupção/recebimento indevido de vantagem, branqueamento de capitais, tráfico de influências e fraude fiscal. A juíza é um dos 13 arguidos neste caso, que envolve, entre outros, o juiz desembargador Rui Rangel, que o Ministério Público acredita ter viciado acórdãos em benefício de terceiros, a troco de dinheiro ou outros benefícios. O presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, o vice-presidente do clube Fernando Tavares, e ainda João Rodrigues, advogado e ex-presidente da Federação Portuguesa de Futebol, são também arguidos na Operação Lex.
O CSM tinha já decretado a suspensão de funções de Fátima Galante, em fevereiro, altura em que a juíza foi constituída arguida. Mas a medida foi entretanto revogada pelo Supremo Tribunal de Justiça, que entendeu que os crimes de que é suspeita não foram praticados no exercício de funções, pelo que a juíza poderia voltar ao trabalho, o que deveria acontecer já esta semana. Agora, o CSM volta a decidir pela suspensão de funções.