Coletivo de juízes queixa-se aos Serviços Prisionais por atraso na refeição de arguidos

A demora no fornecimento do almoço a três arguidos detidos provocou um atraso de quase duas horas no reinício da sessão de julgamento da operação Aquiles
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O coletivo de juízes do processo Aquiles, relacionado com tráfico de droga, apresentou esta terça-feira uma queixa ao diretor-geral dos Serviços Prisionais devido ao atraso de quase três horas no fornecimento do almoço a três arguidos detidos.

Fonte ligada ao processo adiantou à Lusa que a presidente do coletivo, Ana Marisa Arnedo, ditou para a escrivã uma denúncia dirigida ao diretor-geral dos Serviços Prisionais pelo atraso nas refeições, que acontece pela segunda vez em três sessões de julgamento realizadas até agora.

No texto ditado durante a sessão de julgamento, a juíza afirma ser "desumano" os reclusos, que se encontram detidos, estarem "mais de sete horas sem comer", considerando que esta situação "ultrapassa os limites da razoabilidade, da dignidade e dos direitos" dos presos, relatou a fonte.

A demora no fornecimento do almoço a três arguidos detidos provocou um atraso de quase duas horas no reinício da sessão de julgamento da operação Aquiles, que decorre no Campus da Justiça, em Lisboa.

Um dos advogados de defesa referiu que esta situação tem sido recorrente nos tribunais portugueses quando em causa estão arguidos presos, causando vários atrasos nas sessões de julgamento.

A Operação Aquiles conta com 27 arguidos, já que os juízes decidiram separar os processos de Franklim Lobo, tido pela PJ como um dos maiores narcotraficantes, e da arguida Ana Luísa Caeiro, ambos em paradeiro desconhecido.

Segundo a acusação, entre outubro de 2006 e janeiro de 2007, elementos da Unidade de Prevenção e Apoio Tecnológico da Polícia Judiciária (UPAT/PJ) transmitiram à sua hierarquia informações resultantes de vigilâncias e recolha de informações que "evidenciava fortes suspeitas de ligações ao mundo do crime", do ex-coordenador da PJ Carlos Dias Santos, apontando para ligações do polícia com o arguido Jorge Manero de Lemos e à atividade de tráfico de droga desenvolvida por este último.

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