Ninguém foi condenado pelo homicídio de Aurélio Palha

A 2.ª Vara Criminal do Porto absolveu hoje os seis acusados pelo homicídio do empresário Aurélio Palha, consumado em 2007, no Porto.
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O tribunal considerou provados os factos em julgamento, mas entendeu que os protagonistas não foram inequivocamente identificados.

Entre os acusados e pronunciados pelo crime contavam-se Bruno "Pidá" e Mauro Santos, do grupo de seguranças da Ribeira, já condenados a penas de prisão superiores a 20 anos pelo homicídio de Ilídio Correia, do grupo rival de Miragaia.

Dois outros arguidos - Miguel 'Palavrinhas' e Augusto Soares - estiveram presos à ordem do processo, mas foram libertados já durante o julgamento.

Aurélio Palha foi morto a tiro na madrugada de 27 de Agosto de 2007, quando se encontrava à porta da sua discoteca, a 'Chic', à conversa com o segurança Alberto Ferreira ('Berto Maluco'), que mais tarde também foi assassinado.

Na leitura do acórdão, o colectivo de juízes considerou provados os factos, mas observou que os protagonistas não foram identificados, pelo que beneficiaram do princípio 'in dubio pro reo' (na dúvida, absolva-se o arguido).

"Acontece que não se conseguiu provar em audiência quem foram os autores", disse a juíza presidente, sublinhando a circunstância de a única testemunha direta do crime ('Berto Maluco') só ter deixado um depoimento escrito perante a polícia e não perante magistrado, pelo que não pôde ser valorado.

A juíza explicou que os testemunhos indirectos também não ajudaram a perceber o que 'Berto Maluco' viu realmente, já que disse coisas distintas a diferentes interlocutores.

"Dúvidas subsistem nos factos concretos presenciados pelo Alberto Ferreira", observou a magistrada.

"Não temos a certeza (...) qual das versões corresponde à verdade", acrescentou.

Assinalou, por outro lado, que se gorou a hipótese de a testemunha-chave Cláudio Pereira confirmar a sua alegada participação numa reunião preparatória do ataque, que teria descrito em fase anterior do processo.

Em audiência, Cláudio Pereira refugiou-se na expressão "não me lembro" e, em algumas circunstâncias, invocou o artigo 132.º do Código do Processo Penal ("a testemunha não é obrigada a responder a perguntas quando alegar que das respostas resulta a sua responsabilização penal").

Também a testemunha Fernando 'Beckham', que um inspector da PJ disse ser a sua "fonte anónima" que lhe deu detalhes do processo, nada adiantou ao tribunal, referiu a magistrada.

Ainda de acordo com a juíza, a prova não testemunhal permitiu confirmar a presença de uma coluna de quatro viaturas no local e à hora do crime, mas não as matrículas e os ocupantes.

Os vestígios de pólvora encontrados numa viatura alegadamente usada naquela noite também não ajudaram o tribunal.

Face a isto, concluiu a magistrada, "o tribunal não tem outra solução se não declarar improcedente a acusação e absolver os arguidos da prática dos crimes por que vinham acusados".

Falando aos jornalistas após conhecer o veredicto, o advogado Luís Vaz Teixeira, que representa o arguido Bruno 'Pidá' declarou-se "satisfeito" com a decisão.

"Entendemos que se fez justiça no sentido literal do termo. Não havia prova absolutamente nenhuma de que fossem os arguidos os autores dos crimes imputados", declarou.

"Respeitou-se o princípio da legalidade, que é o mais importante nesse tipo de situações", acrescentou

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