MP pede 4 anos de prisão para Fátima Felgueiras

O Ministério Público pediu hoje uma pena de quatro anos de prisão para a presidente da Câmara, Fátima Felgueiras, por irregularidades na atribuição de subsídios ao clube da terra.
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O procurador, Pinto Bronze, que admitiu a suspensão da pena, considerou que ficou provado em audiência que parte dos 2,8 milhões de euros atribuídos pela Câmara ao clube, entre 1995 e 2002 se destinava a pagar despesas com a equipa profissional do Futebol Clube de Felgueiras (FCF).

Ao colectivo presidido pela juíza Ana Neto, o procurador considerou que Fátima Felgueiras, acusada neste processo de sete crimes de participação económica em negócio e um de abuso de poderes sob a forma continuada, "violou os interesses da Câmara" na celebração de quatro contratos.

Segundo as alegações finais do representante do Ministério Público, foram cometidas irregularidades na celebração de dois contratos para a realização de obras no estádio, o primeiro, em 1995, de 180 mil contos, e o segundo, em 1997, de 300 mil.

Pinto Bronze disse ter ficado provado em audiência que apenas 108 mil contos dos 480 mil atribuídos ao clube foram efectivamente gastos na ampliação do complexo desportivo. O restante - concluiu - terão sido gastos com outras despesas da colectividade, nomeadamente com ordenados dos jogadores e das equipas técnicas.

O procurador também concluiu que houve ilegalidades na celebração pela autarquia de dois contratos em 2002, cada um de 199 mil euros, para comparticipação das despesas com as camadas jovens do clube.

Pinto Bronze baseou-se em provas testemunhais para defender que houve empolamento pelo clube do caderno de despesas que serviram de base à celebração dos dois contratos.

Censurou ainda o facto desses financiamentos não terem sido fiscalizados pela Câmara e de não obedecerem a um Contrato de Desenvolvimento Desportivo, violando o disposto na legislação.

O procurador anotou ainda que contradições entre testemunhas indicam que grande parte do dinheiro relativo aos dois contratos foi aplicada noutras despesas que não as das camadas jovens do clube.

Este conjunto de factos consubstancia, segundo Pinto Bronze, a prática por Fátima Felgueiras de quatro crimes de participação económica em negócio.

Pinto Bronze deixou cair três crimes de participação económica em negócio que constavam da pronúncia, relativos à doação pela autarquia, na década de noventa, de terrenos ao F.C.F.

O procurador baseou a sua decisão com o facto das deliberações camarárias desse período terem sido precedidas de pareceres da CCRN e da assessoria jurídica do Município que apontavam para a legalidade de tal prática, "por não haver comparticipação financeira directa do clube".

Pinto Bronze manteve o crime de abuso de poder sob a forma continuada relativa à atribuição pela Câmara de vários subsídios ordinários destinados ao clube.

O procurador concluiu que o conjunto de crimes pelo qual deveria ser condenada Fátima Felgueiras tem uma moldura penal entre os dois anos e três meses de prisão e os sete anos.

O pedido de quatro anos de prisão para Fátima Felgueiras foi justificado ao Colectivo por ter já decorrido "tempo apreciável" para atenuar as responsabilidades, apesar da gravidade das matérias".

O antigo presidente da Câmara, Júlio Faria, deverá, segundo o MP, ser condenado por dois crimes de participação económica em negócio, o que perfaz dois anos e três meses de prisão, suspensa por igual período.

Para o antigo dirigente do clube, Aurélio de Carvalho, foi pedida a pena suspensa de um ano e três meses de prisão.

As alegações prosseguem dia 18 com a defesa de Fátima Felgueiras.

O seu advogado, Artur Marques, disse à Lusa que vai defender a absolvição da sua constituinte, por continuar a achar que a autarca não cometeu quaisquer dos oito crimes de que está pronunciada.

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