Aproximam-se as férias da Páscoa e os portugueses que tinham viagens já programadas para esta altura do ano vão ter que mudar de planos, uma vez que estamos a viver em estado de emergência, com medidas restritivas. É neste sentido que o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, fez saber que esta sexta-feira deu "orientações às Forças de Segurança para intensificarem a fiscalização rodoviária durante o fim de semana e ao longo do período da Páscoa, sobretudo em direção ao Algarve".."Serão autorizados a deslocar-se os cidadãos que o façam ao abrigo das exceções previstas no Dever Geral de Recolhimento", no âmbito do estado de emergência em vigor, lê-se no comunicado enviado às redações.."Uma vez que põem em causa a saúde dos próprios e a saúde dos portugueses, não serão toleradas as chamadas deslocações de fim de semana", refere o documento. Esta é, aliás, umas das conclusões da terceira reunião da Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, que decorreu esta tarde..Eduardo Cabrita apela a todos os portugueses para que "permaneçam em casa, limitando as viagens ao estritamente necessário"..O ministro da Administração Interna recorda que o Dever Geral de Recolhimento permite aos cidadãos viagens nas seguintes situações:."• Aquisição de bens e serviços;.• Deslocação para atividades profissionais ou equiparadas;.• Procura de trabalho ou resposta a oferta de trabalho;.• Deslocações por motivos de saúde, designadamente obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue;.• Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, de crianças e jovens em risco, por aplicação de medida decretada por autoridade judicial ou Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar;.• Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis ou com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;.• Deslocações para acompanhamento de menores e por outras razões familiares imperativas, designadamente partilha de responsabilidades parentais conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;.• Deslocações para visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação;.• Participação em atos processuais junto das entidades judiciárias;.• Deslocação a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras;.• Deslocações de curta duração para atividade física (é proibido o exercício de atividade física coletiva) ou para passeio de animais de companhia e para alimentação de animais;.• Deslocações para ações de voluntariado social;.• Deslocações de pessoas portadoras de livre-trânsito emitido nos termos legais, no exercício das respetivas funções e pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;.• Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;.• Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados".