Ministério só vai pagar indemnização por fim de contrato em janeiro

Orçamento do Estado adiou pagamentos e apenas para quem não for colocado até 31 de dezembro. Associação alerta para contradição.
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Agora que o ano letivo chega ao fim, acabam também os contratos de milhares de professores, que deveriam receber uma indemnização pelo fim dos mesmos. Mas o governo decidiu alterar as regras deste pagamento e introduziu na Lei do Orçamento do Estado um artigo que define que esta compensação só será paga a quem não ficar colocado nas escolas até 31 de dezembro. Ou seja, só os desempregados a 1 de janeiro de 2016 vão receber uma compensação por caducidade do contrato, mesmo que tenha ficado sem trabalho antes do final deste ano letivo.

A compensação por caducidade varia de acordo com o número de dias do contrato do professor (que pode ser anual ou de apenas um mês). No caso dos docentes que deram aulas o ano inteiro, o valor a receber é de 907 euros. No entanto, este sempre foi um ponto que gerou polémica entre Ministério da Educação e docentes, que muitas vezes reclamaram o pagamento deste valor em tribunal.

No entanto, a Associação Nacional dos Professores Contratados (ANVPC) alerta para a existência de uma dualidade de critérios. "Há uma palavra que tem um significado diferente em dois serviços do ministério, que é sucessividade. Isto porque para efeitos de entrada nos quadros pelo cumprimento de cinco anos de contrato, anuais e sucessivos, se um professor ficar um dia em casa sem contrato, é considerado que houve uma quebra na sucessão dos mesmos. Para outro serviço, se um contratado ficar três, quatro, cinco meses em casa entre dois contratos é considerado sucessivo", aponta o presidente da ANVPC, César Israel Paulo.

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