O Presidente da República vetou a lei do direito de preferência pelos arrendatários, de acordo com uma nota publicada do site da Presidência, como o DN tinha antecipado na sua edição diária de ontem..Segundo a nota, Marcelo Rebelo de Sousa "devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos da nota em anexo, já enviada ao Presidente da Assembleia da República, o Decreto nº 233/XIII, relativo ao exercício do direito de preferência pelos arrendatários (altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966)"..Marcelo invoca "duas razões específicas" e "solicita à Assembleia da República a competente clarificação". A saber: "A falta de indicação de critérios de avaliação para o exercício do direito de preferência, que existia em versão anterior do diploma" e "o facto de, tal como se encontra redigida, a preferência poder ser invocada não apenas pelos inquilinos para defenderem o seu direito à habitação, mas também por inquilinos com atividades de outra natureza, nomeadamente empresarial"..O presidente optou pelo veto político (devolução ao Parlamento) ao projeto de lei que tinha sido aprovado em 18 de julho no plenário da AR, com os votos a favor do PS, BE, PCP, PEV e PAN e os votos contra do PSD e CDS..Segundo a líder do Bloco, Catarina Martins, o diploma "altera o direito de preferência e que permite ao inquilino adquirir só a sua fração, e não o imóvel todo, quando há uma grande operação imobiliária, e que põe em causa grandes negócios"..Este diploma suscitou controvérsia, a propósito do caso de Ricardo Robles, porque Catarina Martins disse que já estava em Belém para promulgação e o Presidente da República desmentiu. A líder do Bloco afirmou esta iniciativa como forma de garantir o empenhamento do seu partido contra a especulação imobiliária..O décimo veto de Marcelo.Esta é a décima vez que o Presidente usa o veto político desde que chegou ao Palácio de Belém em 2016, devolvendo ao parlamento o diploma do BE que dava direito de preferência aos arrendatários..A última vez que o chefe de Estado tinha devolvido um diploma à Assembleia da República sem promulgação foi em 09 de maio sobre o direito à autodeterminação da identidade e expressão de género, tendo então solicitado que fosse ponderada "a inclusão de relatório médico prévio à decisão sobre a identidade de género antes dos 18 anos de idade"..Marcelo usou o veto político pela primeira vez em junho de 2016, ao fim de quase três meses de mandato, devolvendo à Assembleia da República o diploma sobre gestação de substituição para que a lei fosse "melhorada" e incluísse as "condições importantes" defendidas pelo Conselho de Ética..Na altura, justificou a decisão com o argumento de que faltava na lei "afirmar de forma mais clara o interesse superior da criança ou a necessidade de informação cabal a todos os interessados ou permitir, a quem vai ter a responsabilidade de funcionar como maternidade de substituição, que possa repensar até ao momento do parto quanto ao seu consentimento"..Em 25 de julho de 2016, Marcelo Rebelo de Sousa voltou a devolver um diploma ao parlamento, desta vez o decreto que alterava os estatutos da Sociedade de Transportes Públicos do Porto (STCP) e da Metro do Porto, por "vedar, taxativamente, qualquer participação de entidades privadas"..Dois meses depois, em 30 de setembro de 2016, o Presidente usou pela terceira vez o poder de veto, 'chumbando' pela primeira vez um decreto do Governo: o diploma que obrigava os bancos a informar a Autoridade Tributária sobre as contas bancárias de residentes em território nacional com saldo superior a 50 mil euros..Marcelo Rebelo de Sousa justificou o veto ao decreto do Governo sobre acesso da Autoridade Tributária a informação bancária com a consideração de que era de uma "inoportunidade política" evidente, num momento de "sensível consolidação" do sistema bancário..O quarto veto do Presidente da República aconteceu já em 2017, em 14 de março, e novamente a um decreto do executivo socialista liderado por António Costa..O chefe de Estado vetou o novo Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (GNR), considerando que a possibilidade de promoção ao posto de brigadeiro-general podia "criar problemas graves" à GNR e às Forças Armadas..Marcelo Rebelo de Sousa utilizou em 09 de agosto de 2017 pela quinta vez a ferramenta constitucional do veto, devolvendo à Assembleia da República o diploma que introduzia alterações ao decreto sobre a transferência da Carris para a Câmara de Lisboa, considerando abusivo que se proíba qualquer concessão futura da empresa..A sexta vez que o Presidente da República devolveu um diploma, sem promulgação, à Assembleia da República foi já este ano, em 02 de janeiro, quando estava em causa as alterações à lei do financiamento dos partidos políticos, aprovadas em dezembro de 2017..A "ausência de fundamentação publicamente escrutinável quanto à mudança introduzida no modo de financiamento dos partidos políticos" foi a justificação dada por Marcelo Rebelo de Sousa..Em 07 de abril foi o sétimo veto do mandato do atual chefe de Estado, que chumbou a lei que repõe a possibilidade de civis poderem assinar projetos de arquitetura, alegando que esta deturpava o "largo consenso" criado por uma lei de 2009, que admitia um período de transição de cinco anos para que esses técnicos assinassem projetos, tornando o "regime transitório" em definitivo, "sem que se conheça facto novo que o justifique"..Já em 29 de abril, Marcelo Rebelo de Sousa solicitou ao parlamento que voltasse a apreciar a lei reguladora da atividade das plataformas eletrónicas de transporte de passageiros como a Uber e a Cabify, modernizando ainda a legislação dos táxis, naquele que foi o seu oitavo veto do mandato presidencial..De acordo com a Constituição, no caso de vetos a diplomas do parlamento, se a Assembleia da República decidir não alterar o decreto devolvido e confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções (116 parlamentares), o Presidente da República deverá promulgá-lo no prazo de oito dias a contar da sua receção..Até agora, e desde que iniciou o mandato, em 09 de março de 2016, o chefe de Estado nunca enviou um diploma para o Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva ou sucessiva da constitucionalidade.. Com Lusa