O arguido foi condenado em 2010 a uma pena suspensa de dois anos e 10 meses por ofensa à integridade física e ocultação do cadáver, encontrado na Serra de Montejunto dentro de um carro incendiado em novembro de 2008. .O Ministério Público (MP) recorreu da decisão e o Tribunal da Relação de Évora decidiu repetir o julgamento, devido a "vícios de interpretação", e alterou a qualificação jurídica do crime para homicídio simples..Como no primeiro julgamento, Mário Ferreira, 30 anos, confessou no Tribunal do Cartaxo que em 2008 matou o cunhado, mas por acidente, quando tentava intervir numa cena de violência doméstica na casa da irmã e do marido desta..O arguido disse que se envolveu numa luta com a vítima, no interior e no exterior da casa, e que depois de o empurrar este bateu com a cabeça numa pedra do jardim, acabando por morrer..Durante as alegações finais, a acusação defendeu antes a tese de premeditação. Para o magistrado do MP, não restam dúvidas de que o agente da PSP matou o cunhado de forma "intencional" e que, por isso, "deve ser condenado" pelo crime de homicídio simples: "Uma pena de 10 a 12 anos será justa", apontou no julgamento..O MP acusou o polícia de ter premeditado o crime com a ajuda da sua irmã, Célia Ferreira, condenada também em 2010 a uma pena suspensa de um ano e seis meses, por ocultação de cadáver..Por seu lado, o advogado de defesa considerou que Mário Ferreira deve ser absolvido do crime de homicídio simples e acrescentou que, que se o coletivo de juízes tomar a mesma decisão que saiu do primeiro julgamento, o arguido aceitará..O crime ocorreu na noite de 17 de novembro de 2008. No decorrer do julgamento, o agente afirmou que foi à casa onde residia a irmã e o cunhado, em Vale Ceisseiro, Alenquer, depois de a mãe o ter avisado por telemóvel de que o casal estava a discutir..Quando chegou ao local, explicou Mário Ferreira, o cunhado "estava a agredir a murro e a pontapé" a irmã. O arguido disse que tentou intervir, acabando por se envolver numa luta com Luís Fernandes, 36 anos, que acabaria por morrer depois de "ter batido com a cabeça no passadiço de pedra e cimento do jardim"..Segundo o seu advogado, o arguido "entrou em pânico" e tomou uma decisão "profundamente infeliz": colocou o cadáver na bagageira do carro da vítima, seguiu de Alcoentre até Furadouro, na Serra do Montejunto, incendiou a viatura e empurrou-a por uma ravina com o corpo no lugar do condutor, para simular um acidente. A leitura do acórdão está agendada para hoje, às 16.30, no Tribunal do Cartaxo.