Juíza emitiu mandados de detenção para outros dois arguidos do Face Oculta
Armando Vara não é o único condenado do processo Face Oculta que irá, nas próximas horas, dar entrada num estabelecimento prisional. A juíza Marta de Carvalho deu três dias a Vara para se entregar voluntariamente para cumprir os cinco anos de cadeia a que foi condenado pelos crimes de tráfico de influência, enquanto emitiu mandados de detenção para os arguidos Manuel Guiomar, ex-quadro da REFER, e João Tavares, ex-funcionário da Petrogal.
No caso de Manuel Guiomar, a condenação é de seis anos e meio de prisão pelos crimes de corrupção e de burla. Foi emitido um mandado para a sua detenção mas a sua advogada disse ao DN que Manuel Guiomar pretende entregar-se voluntariamente. "Pretende apresentar-se voluntariamente. Não será hoje, segunda-feira, mas dentro das próximas 24 horas", disse Poliana Pinto Ribeiro, acrescentando que se apresentará no estabelecimento prisional de Évora por ser o da sua área de residência.
Em relação ao facto de a juíza ter concedido um prazo a Armando Vara para se apresentar voluntariamente, ao abrigo do artigo 17º alínea d) do Código de Execução de Pena, a advogada escusou-se a comentar. No caso de Vara, a sua defesa entregou requerimento ao tribunal a comunicar que o arguido aceitava a pena e que iria apresentar-se de forma voluntária quando a execução fosse despachada.
O outro mandado de detenção pende sobre João Tavares, ex-funcionário da Petrogal que tem uma pena de cinco anos e nove meses para cumprir, por ter recebido 12500 euros de Manuel Godinho para favorecer o sucateiro. Foi punido por um crime de corrupção no setor privado, um de furto qualificado e um falsificação de documento. Este foi o único arguido condenado a prisão efetiva que não recorreu do acórdão do Tribunal da Relação do Porto que confirmou a pena.
Dos despachos da juíza Marta de Carvalho há ainda uma outra decisão relevante referente ao arguido Manuel Gomes, ex-funcionário da Lisnave, punido com uma pena de quatro anos e quatro meses, por um crime de corrupção no setor privado e dois de burla, depois da Relação do Porto ter reduzido a pena de cinco anos para quatro anos e quatro meses de prisão efetiva. Neste caso, Manuel Gomes pediu a prescrição do crime de corrupção no setor privado o que foi validado pela juíza. A defesa é agora notificada e o processo baixará de novo ao coletivo de juízes para que seja reaberto o julgamento e proferido um novo cúmulo jurídico para este arguido. O que pode ditar que a pena efetiva passe a suspensa.
Além destes quatro arguidos, há mais sete com penas de prisão efetiva, pendentes ainda por recursos, no Tribunal Constitucional. São eles Manuel Godinho, José Penedos, Paulo Penedos, Domingos Paiva Nunes, Hugo Godinho, Figueiredo Costa e Silva Correia.
Manuel Godinho e o seu sobrinho Hugo Godinho também já entregaram à juíza Marta de Carvalho um pedido de prescrição de crimes de perturbação de arrematações a que forma condenados. Hugo Godinho foi condenado a quatro anos e meio de prisão efetiva pelos crimes de perturbação de arrematações, furto qualificado, burla qualificada (dois) e corrupção ativa. Manuel Godinho, o homem que esteve no centro do todo o processo de corrupção de quadros de empresas públicas e ex-governantes como Armando Vara, foi condenado a 13 anos, por 44 crimes de corrupção ativa (13), burla qualificada (12) um deles tentado, furto qualificado (dois), tráfico de influência (oito), perturbação de arrematações, corrupção ativa (cinco) e falsificação de notação técnica (três).
O processo Face Oculta, que começou a ser julgado em 2011, está relacionado com uma alegada rede de corrupção que teria como objetivo o favorecimento do grupo empresarial do sucateiro Manuel Godinho nos negócios com empresas do setor do Estado e privadas. Além de Armando Vara e Manuel Godinho, foram arguidos no processo o ex-presidente da REN (Redes Energéticas Nacionais) José Penedos e o seu filho Paulo Penedos, entre outros.
Na primeira instância, dos 36 arguidos, 34 pessoas singulares e duas empresas, 11 foram condenados a penas de prisão efetiva, entre os quatro anos e os 17 anos e meio.