Inaugurações sim, elogios não. CNE esclarece o que se pode fazer até às eleições

Comissão Nacional de Eleições diz que não estão proibidas inaugurações ou conferências, pela parte dos órgãos do Estado e Administração Pública. Mas sim o uso de "suportes publicitários ou de comunicação", sejam ou não elogiosos.
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A Comissão Nacional de Eleições (CNE) veio esta quarta-feira à tarde esclarecer que não estão proibidas inaugurações ou conferências, pela parte de titulares de órgãos do Estado e da Administração Pública. Mas reafirmou a proibição do uso de "suportes publicitários ou de comunicação", sejam ou não elogiosos.

Numa nota de esclarecimento, publicada no site da CNE, na sequência de uma barragem de críticas por autarcas e de queixas entretanto apresentadas contra o primeiro-ministro, António Costa -, este organismo procura "elucidar" as regras, escudando-se nos "acórdãos do Tribunal Constitucional" (que foram emitidos "no âmbito das eleições autárquicas de 2017").

A CNE considera "que os órgãos do Estado e da Administração Pública não estão, no desenvolvimento das suas atividades, impedidos quanto à realização ou participação em eventos (conferências, assinaturas de protocolos ou inaugurações); [e] à realização de entrevistas, discursos ou a resposta a meios de comunicação social".

No entanto, para a CNE, esses órgãos estão impedidos de usar os tais suportes publicitários ou de comunicação, como "livros, revistas, brochuras, flyers, convites, cartazes, anúncios, mailings, etc, quer sejam contratados externamente, quer sejam realizados por meios internos financiados com recursos públicos", nomeadamente aqueles que "contenham slogans, mensagens elogiosas ou encómios à ação do emitente ou, mesmo não contendo mensagens elogiosas ou de encómio, não revistam gravidade ou urgência".

Para a CNE, qualquer aviso que não seja urgente é impossível, uma decisão que autarcas como Fernando Medina já classificaram de aberração. O PS mostrou-se disponível para esclarecer o espírito da lei, como avançou o DN.

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