Governo deixa de fora internamentos compulsivos de doentes covid

Diploma que regulamenta a aplicação do estado de emergência não prevê essa possibilidade que está prevista no decreto do Presidente da República.
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O decreto do Governo que executa o estado de emergência não prevê os internamentos compulsivos de doentes infetados com covid-19, mantendo apenas a obrigatoriedade do confinamento.

O confinamento compulsivo está previsto no decreto presidencial que renova o estado de emergência, mas o Executivo optou, pelo menos por agora, por deixar de fora esta medida mais radical.

De acordo com o Público (acesso pago), esta figura passou a constar do diploma presidencial do novo estado de emergência a pedido do primeiro-ministro, para que fizesse essa clarificação, uma vez que tratando-se de uma privação de liberdade teria de ser decretada por um juiz.

Mas o decreto aprovado pelo Governo em Conselho de Ministros mantém apenas a obrigatoriedade de confinamento para todos os cidadãos referenciados para o efeito, não optando ainda por incluir a possibilidade de impor um confinamento compulsivo.

"Ficam em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde, no domicílio ou, não sendo aí possível, noutro local definido pelas autoridades competentes:a) Os doentes com covid-19 e os infetados com SARS-CoV-2 e; b) os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigilância ativa", lê-se no diploma publicado ao final da noite de sábado.

No decreto presidencial que declara o estado de emergência, está prevista esta opção mais musculada para os doentes infetados ou em isolamento profilático com vigilância ativa.

"Na medida do estritamente necessário e de forma proporcional, pode ser imposto o confinamento compulsivo em estabelecimento de saúde, no domicílio ou, não sendo aí possível, noutro local definido pelas autoridades competentes, de pessoas portadoras do vírus SARS-CoV-2, ou em vigilância ativa", indica o diploma publicado na passada sexta-feira.

A renovação do estado de emergência inicia-se às 00h00 do dia 24 de novembro e termina às 23h59 do dia 08 de dezembro, sendo que o Governo e o Presidente da República já admitiram uma segunda renovação por mais 15 dias.

jornalista do Dinheiro Vivo

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