Governo contesta intimação do Chega e alega que não cabe aos partidos agir judicialmente

O Executivo de António Costa considera que "não está em causa a suspensão de nenhum direito fundamental", argumentando que o Conselho de Ministros não determinou "qualquer suspensão da liberdade de circulação", tendo-se apenas limitado a "restringir essa liberdade".
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O Governo contestou esta sexta-feira a providência cautelar apresentada pelo Chega contra as restrições à circulação impostas até terça-feira, alegando que um partido político não tem direito a agir judicialmente na defesa dos cidadãos.

Na contestação enviada ao Supremo Tribunal Administrativo, e a que a agência Lusa teve acesso, o Centro de Competências Jurídicas do Estado defendeu que a ação interposta pelo Chega "deve ser julgada integralmente improcedente", expondo, em 195 pontos, a sua fundamentação.

Na perspetiva do Governo há, desde logo, uma "ilegitimidade ativa do requerente", neste caso o partido político Chega, uma vez que não é "titular dos direitos fundamentais invocados", não pode "agir ao abrigo do direito de ação popular" e não tem "direito de intervir judicialmente na defesa dos cidadãos".

A providência cautelar interposta pelo Chega visa impedir as medidas adotadas em resolução do Conselho de Ministros, que entrou hoje em vigor, e que limita a circulação de pessoas para fora do concelho de residência até às 06:00 de terça-feira, no âmbito das medidas para conter a pandemia de covid-19.

Na alegação, o Centro de Competências Jurídicas do Estado refere que "não está em causa a suspensão de nenhum direito fundamental", argumentando que o Conselho de Ministros não determinou "qualquer suspensão da liberdade de circulação", tendo-se apenas limitado a "restringir essa liberdade".

"Mas a verdade é que, à luz da ordem jurídica portuguesa, ao contrário do que pretende fazer crer o requerente, ao Governo assiste, por completo, a competência para, desta forma, restringir a liberdade de circulação dos cidadãos no atual contexto", defende.

De acordo com a contestação, existe legislação que habilita "o Governo a adotar medidas, mais ou menos amplas, de interferência sobre direitos fundamentais, em especial perante cenários de emergência de saúde pública".

"Queira ou não queira o requerente aceitar esse facto, indesmentível é pois que a legislação ordinária portuguesa, aprovada pela Assembleia da República, concede ao Governo competência para adotar medidas administrativas restritivas de direitos fundamentais em cenários de emergência sanitária, incluindo, designadamente, as que se destinem a limitar a circulação de pessoas em território nacional", aponta.

Justificando esta limitação de circulação aplicada ao fim de semana do feriado de todos os santos, o Governo refere que "de acordo com as mais recentes conclusões das autoridades nacionais de saúde, reportadas ao específico caso português, são precisamente as reuniões e ajuntamentos sociais e familiares os fatores que mais têm originado a ocorrência de surtos de infeção".

"Não pode seriamente colocar-se em dúvida, em primeiro lugar, que a limitação de circulação entre concelhos é, desde logo, uma medida adequada a evitar (ainda) mais a propagação da infeção", afirma.

De acordo com o texto, que apresenta ainda gráficos e dados sobre a evolução da doença, "fica claro que uma limitação geral à circulação em território nacional, vocacionada para evitar os tradicionais ajuntamentos familiares nesta época do calendário, é a medida que com maior grau de eficácia permite conter a progressão das taxas de infeção".

"Não há como não chegar à conclusão de que, no atual contexto, a importância da satisfação do interesse da saúde pública justifica, claramente, a afetação limitada, transitória e excecional da liberdade de circulação dos cidadãos portugueses", considera.

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