DE acordo com um comunicado oficial divulgado esta sexta-feira, o Ministério Público (MP) proferiu despacho de arquivamento parcial em 8 situações e deduziu acusação, pela prática de crimes de recebimento indevido de vantagem, contra 18 arguidos..Entre os arguidos agora acusados estão duas empresas do grupo Galp e sete responsáveis ou colaboradores das sociedades arguidas..Os restantes nove arguidos, à data dos factos, dois exerciam funções de secretário de Estado (Rocha Andrade e Jorge Oliveira), outros dois eram chefes de gabinete de secretário de Estado, dois assessores governamentais, dois presidentes de Câmara Municipal e um administrador de empresa concessionária de serviço público..De acordo com a acusação, os arguidos ligados ao grupo Galp, "atuando em nome e no interesse das sociedades arguidas, endereçaram convites a várias pessoas que exerciam funções ou cargos públicos para assistirem a jogos da seleção nacional no campeonato europeu de futebol, que decorreu em França nos meses de junho e julho de 2016. Os custos inerentes à deslocação, que incluíam viagens, refeições e bilhetes para os jogos, seriam integralmente suportados por uma sociedade arguida"..Diz o MP que "com tal conduta, ofereceram, fizeram oferecer e disponibilizaram, a expensas do Grupo Galp, vantagens patrimoniais e não patrimoniais a que os destinatários dos convites endereçados não tinham direito, com exclusivo fundamento nas funções por estes exercidas"..Dessa forma, assinala o comunicado, "os arguidos sabiam que poderiam colocar em causa e, no caso dos indivíduos que os aceitaram, colocavam, a transparência, equidistância, isenção e objetividade com que os destinatários dos convites deveriam desempenhar as suas funções, nomeadamente, no que diz respeito às empresas que integravam aquele grupo, criando um contexto de ilegítima proximidade"..Ainda segundo a acusação, e por outro lado, os arguidos que aceitaram os convites, fizeram-no sabendo que a eles não tinham direito e que os mesmos apenas lhes tinham sido endereçados por força das funções públicas que desempenhavam..Também sabiam que "lhes estava vedado aceitar quaisquer ofertas de entidades privadas, uma vez que o seu recebimento colocava em causa a transparência, equidistância, isenção e objetividade com que deveriam desempenhar as suas funções, nomeadamente, no que respeitava a empresas do grupo Galp"..O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal coletivo dos 18 arguidos. Requereu, relativamente aos arguidos que exerciam funções públicas, a condenação na pena acessória de proibição do exercício de função de titulares de cargos públicos, de funcionários públicos ou de agentes da administração..Requereu ainda a declaração de perda a favor do Estado dos valores correspondentes às vantagens usufruídas e não reembolsadas, bem como os correspondentes às vantagens prometidas mas que foram recusadas ou reembolsadas, num total de €40.265,00..Este inquérito foi dirigido pela secção distrital do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.