Fundador da Salsa condenado a 4.000 euros por insultar ex-mulher

Filipe Vila Nova chamou a ex-mulher de "reles, vil, invejosa e demónio"
Publicado a
Atualizado a

O arguido vinha acusado de um crime de violência doméstica, mas o Tribunal de Santo Tirso, no distrito do Porto, entendeu não estarem preenchidos os requisitos desse crime, mas sim de um crime de injúrias.

Nas mensagens escritas enviadas à ex-mulher, o arguido tratou-a de "reles, vil, invejosa e demónio", termos que segundo a magistrada atentaram contra a honra da vítima.

"Agiu com dolo direto e com o objetivo de a ofender", entendeu.

Contudo, a juíza considerou que tais mensagens não integram um crime de maus-tratos porque não foi um comportamento reiterado no tempo.

A acusação do Ministério Público (MP) dizia que em 2009 o arguido, de 53 anos, ameaçou matar a mulher caso não cumprisse as suas ordens, relativamente ao despedimento de dois funcionários.

O casal divorciou-se em março de 2010, mas o MP relatou que entre dezembro de 2009 e outubro de 2015, o suspeito enviou várias "mensagens ofensivas" à mulher.

"O arguido sujeitou a ofendida a tratamentos cruéis e desumanos, causando-lhe danos psicológicos, ofendendo a sua liberdade e segurança", salientou.

À saída do tribunal, o advogado de Filipe Vila Nova não quis prestar declarações aos jornalistas.

Por seu lado, o advogado da vítima, Dantas Rodrigues, disse que o tribunal não quis condenar o arguido por violência doméstica, fazendo uma qualificação jurídica dos factos que surpreende qualquer jurista.

"O facto de o condenar por injúrias é uma trapalhada. O tribunal o que quis foi passar a decisão para a Relação", frisou.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt