Fundador da Salsa condenado a 4.000 euros por insultar ex-mulher
O arguido vinha acusado de um crime de violência doméstica, mas o Tribunal de Santo Tirso, no distrito do Porto, entendeu não estarem preenchidos os requisitos desse crime, mas sim de um crime de injúrias.
Nas mensagens escritas enviadas à ex-mulher, o arguido tratou-a de "reles, vil, invejosa e demónio", termos que segundo a magistrada atentaram contra a honra da vítima.
"Agiu com dolo direto e com o objetivo de a ofender", entendeu.
Contudo, a juíza considerou que tais mensagens não integram um crime de maus-tratos porque não foi um comportamento reiterado no tempo.
A acusação do Ministério Público (MP) dizia que em 2009 o arguido, de 53 anos, ameaçou matar a mulher caso não cumprisse as suas ordens, relativamente ao despedimento de dois funcionários.
O casal divorciou-se em março de 2010, mas o MP relatou que entre dezembro de 2009 e outubro de 2015, o suspeito enviou várias "mensagens ofensivas" à mulher.
"O arguido sujeitou a ofendida a tratamentos cruéis e desumanos, causando-lhe danos psicológicos, ofendendo a sua liberdade e segurança", salientou.
À saída do tribunal, o advogado de Filipe Vila Nova não quis prestar declarações aos jornalistas.
Por seu lado, o advogado da vítima, Dantas Rodrigues, disse que o tribunal não quis condenar o arguido por violência doméstica, fazendo uma qualificação jurídica dos factos que surpreende qualquer jurista.
"O facto de o condenar por injúrias é uma trapalhada. O tribunal o que quis foi passar a decisão para a Relação", frisou.