Freguesias só podem reverter fusão com número mínimo de eleitores

Autonomia só será possível para as freguesias com mais de 1150 eleitores, ou com mais de 600 se ficarem a mais de dez quilómetros da sede do município
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As freguesias agregadas em 2013 que queiram voltar a ser autónomas só poderão fazê-lo se cumprirem determinados critérios. A começar pelo número de eleitores: as freguesias só poderão reverter a fusão se tiverem um mínimo de 1150 votantes e pelo menos 2% do território do concelho, ou de 600 eleitores no caso de distarem mais de dez quilómetros da sede do município.

A exigência consta de uma proposta de lei do Governo que é avançada, esta quarta-feira, pelo Jornal de Notícias. Um novo regime jurídico para a criação de freguesias que, de acordo com o diário, abre a porta a novas fusões daqui a dez anos. Isto porque os requisitos agora definidos para a criação de novas freguesias vão ter que ser cumpridos por todas. E o não cumprimento dos critérios, daqui a uma década, levará à agregação das freguesias.

A reforma de 2013, sob a responsabilidade do então ministro Miguel Relvas, extinguiu 1168 das 4260 juntas de freguesia existentes à data. Desde 2016 que o Governo tem prometida uma alteração legislativa nesta matéria, para mudar o que qualifica como uma "intervenção matemática a régua e esquadro" feita pelo governo liderado por Pedro Passos Coelho. Mas os efeitos já não vão sentir-se nesta legislatura: a proposta de lei, que ainda terá de ser debatida e votada na Assembleia da República, estabelece que não podem ser criadas freguesias nos cinco meses anteriores à data da realização de eleições nacionais.

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