Não há razões para alarme mas a proposta do governo para o novo estatuto do Ministério Público merece uma clarificação sobre quem tutela os órgãos de polícia criminal - e o PS conta avançar com essa clarificação no grupo de trabalho agora criado para discutir os estatutos dos magistrados judiciais e o do Ministério Público, apurou o DN..Com a atual legislação, o Ministério Público tem a direção do inquérito e tem direito a ser coadjuvado pelos órgãos de polícia criminal - por um ou por mais do que um, em casos de especial complexidade -, mas a proposta do Ministério da Justiça abre a porta a que estas funções de coordenação se transformem numa tutela efetiva desses órgãos, que incluem por exemplo a ASAE ou a Autoridade Tributária..À atual redação da lei, de que compete ao Ministério Público "fiscalizar a atividade processual dos órgãos de polícia criminal", o texto da proposta do gabinete de Francisca van Dunem acrescenta uma alínea em que se lê que, nas atribuições do organismo tutelado por Lucília Gago, caberá agora "coordenar a atividade dos órgãos de polícia criminal"..Uma questão de quase filigrana.É esta alínea que merece clarificação, uma questão quase de filigrana. Já em 5 de dezembro passado, num discurso no Parlamento, o deputado socialista Jorge Lacão deixou esse alerta, ao sublinhar que "é primordial que o estatuto salvaguarde", com esta proposta, "a garantia de que o sistema, de há muito regulado em lei de organização e investigação criminal, nomeadamente quanto aos modos de coordenação, articulação e fiscalização, não é posto em causa por pulsões de macrocefalia organizacional, com risco de sério prejuízo para a eficiência das funções de polícia científica e a atuação estratégica e tática dos órgãos de polícia criminal"..O deputado repetiria estas dúvidas, num artigo de opinião no jornal Público, publicado em 3 de janeiro, deixando "questões em aberto" que a proposta do executivo lançava para o debate..Segundo Jorge Lacão, importa discutir "quais as regras a que deve obedecer a coordenação, a direção e a fiscalização por parte do Ministério Público dos órgãos de polícia criminal que o coadjuvem, com consideração pelas regras vigentes da organização geral da investigação criminal e de autonomia técnica e tática das funções de polícia"..Neste momento, o debate está ainda por fazer: a proposta de lei 147/XIII foi, para já, aprovada na generalidade, em 7 de dezembro de 2018, com os votos a favor das bancadas de PS, PCP e PEV e a abstenção de PSD, BE, CDS e PAN..Um grupo de trabalho para propostas.No âmbito da Comissão Parlamentar dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias foi criado o Grupo de Trabalho sobre o Estatuto dos Magistrados Judiciais e Estatuto do Ministério Público, que se reuniu pela primeira vez na quinta-feira apenas para definir a metodologia e calendarizar os seus trabalhos..Coordenado pelo socialista Fernando Anastácio, o grupo inclui ainda os deputados do PSD Andreia Neto e Carlos Peixoto, o também socialista Jorge Lacão, o bloquista José Manuel Pureza, a centrista Vânia Dias da Silva e António Filipe, do PCP..Para já, e em sede da comissão parlamentar, serão ouvidos os juízes - por causa do seu estatuto - e os membros eleitos pelo MP para o seu Conselho Superior..O grupo de trabalho vai debruçar-se primeiro sobre o estatuto dos juízes e só depois sobre o Ministério Público, por uma questão cronológica: foi o estatuto dos magistrados judiciais que o Ministério da Justiça fez chegar em primeiro lugar ao Parlamento. O prazo para fechar as propostas destes dois estatutos é um só: o final da legislatura, ou seja, até julho.