Estado vai indemnizar familiares das vítimas de Borba

Decisão foi hoje tomada numa reunião do Conselho de Ministros realizada por via eletrónica. Provedora de Justiça encarregue de definir montantes.
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O Governo vai indemnizar as famílias das cinco vítimas do acidente de Borba.

A decisão foi tomada hoje, baseada num relatório preliminar, apresentado ao Governo no dia 20 de dezembro, o qual indiciou "que a Administração Central poderá não ter prosseguido de forma diligente as atribuições de fiscalização da atividade das pedreiras que lhe estão cometidas".

"Não se pode excluir, nesta fase, uma responsabilidade indiciária, concorrente e indireta do Estado, por via da omissão de diligência no exercício dos seus deveres de fiscalização das pedreiras envolventes da estrada municipal", lê-se na nota emitida pelo Conselho de Ministros.

A decisão do plenário governamental representa, objetivamente, um volte face em relação a tudo o que o primeiro-ministro havia dito sobre o pagamento pelo Estado de indemnizações aos familiares das vítimas. António Costa sempre negou responsabilidades do Estado central, atribuindo-as à Câmara Municipal de Borba. A estrada que desabou em 19 de novembro é municipal.

O comunicado governamental diz que "tratando-se de uma infraestrutura municipal há mais de treze anos, não competia ao Estado fiscalizar, manter, conservar, reparar ou gerir a EM 255, sendo estas competências exclusivas do Município de Borba".

Portanto, "inexistiam indícios que ao Estado coubesse uma responsabilidade objetiva ou subjetiva emergente da derrocada da referida estrada municipal", sendo que "não [se] pode, aliás, excluir-se como causa principal da derrocada a atividade das pedreiras adjacentes e a consequente responsabilidade das entidades que as exploram".

O Governo recorda que dois dias depois do acidente o ministro do Ambiente e da Transição Energética determinou que a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território "realizasse uma ação de inspeção ao licenciamento, exploração, fiscalização e suspensão das pedreiras localizadas na envolvente da referida estrada".

Este relatório disse que "a Administração central poderá não ter prosseguido de forma diligente as atribuições de fiscalização da atividade das pedreiras que lhe estão cometidas", não se podendo assim "excluir, nesta fase, uma responsabilidade indiciária, concorrente e indireta do Estado, por via da omissão de diligência no exercício dos seus deveres de fiscalização das pedreiras envolventes da estrada municipal".

Marcelo elogia

Assim, "para acautelar desde já o ressarcimento pelos danos sofridos, e perante a ausência de qualquer ação por parte das entidades públicas ou privadas imediata e diretamente responsáveis, entendeu-se estabelecer um procedimento extrajudicial, célere e eficiente, para o pagamento das indemnizações por perdas e danos pela morte das vítimas do mencionado acontecimento trágico" - uma decisão que no entanto "não prejudica o apuramento de eventuais responsabilidades relativamente às quais possa vir a ser exercido direito de regresso por parte do Estado".

Tal como aconteceu nas indemnizações por causa dos incêndios de 2017, a Provedoria de Justiça terá um papel central a definir o processo de pagamento. É-lhe atribuída "a tarefa de fixar os prazos e procedimentos necessários para requerer a indemnização, e de determinar o montante da indemnização a pagar em cada caso concreto".Entretanto, Marcelo Rebelo de Sousa já elogiou a iniciativa governamental: "O Presidente da República saúda a iniciativa do Governo, decidida hoje em Conselho de Ministros, de proceder à indemnização das famílias das vítimas da tragédia de Borba, através de avaliação a ser estabelecida pela Senhora Provedora de Justiça", lê-se numa nota colocada no site da Presidência.

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