Estado pagou 4 milhões de euros a pensionistas mortos
O Tribunal de Contas detetou pagamentos indevidos de pensões a beneficiários que continuaram a receber prestações, em alguns casos 10 anos após a morte. Num dos processos analisados, "após o óbito do beneficiário, em 23 de julho de 2002, foi efetuado o depósito dos vales na conta de um familiar, ao longo de oito anos, no montante total" superior a 15 800 euros. O processo está em fase de recuperação da dívida, mas não foi participado ao Ministério Público.
Num outro caso, o Tribunal de Contas detetou a "apropriação ilegítima através de acesso à conta bancária associada à pensão de sobrevivência do beneficiário falecido, entre agosto de 2006 e dezembro de 2012", num montante total de quase 102 700 euros, tendo sido feita a participação criminal e o pedido de indemnização.
Mas também há muitos casos em que por falta de identificação do devedor, os processos acabam por ficar parados à espera de prescrição.
De acordo com a instituição liderada por Vítor Caldeira, o desfasamento entre a data do óbito e o fim do pagamento da pensão superou em alguns casos os 10 anos.
Em resultado deste desfasamento, o Tribunal de Contas nota que foram pagas indevidamente pensões de sobrevivência no total de 3,7 milhões de euros, em 2016 e 2017.
A análise incidiu sobre as chamadas prestações por morte, que incluem as pensões de sobrevivência, o subsídio por morte e o reembolso de despesas de funeral.
O organismo que fiscaliza as contas do Estado refere que do total de 3,7 milhões de euros pagos indevidamente, cerca de metade (1,9 milhões de euros) não foi registada como dívida quando foram canceladas as pensões. Mas também não foram desencadeados procedimentos para a recuperação. Para o Tribunal de Contas, os membros do Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social e o Diretor do Centro Nacional de Pensões podem ser responsabilizados, punível com multa.
A restante metade, cerca de 1,8 milhões, foi registada como dívida quando cessaram as pensões, tendo sido recuperados apenas 614 mil euros, ou seja, 16,6% do total de pagamentos indevidos feitos pelo Estado.
O presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social referiu no contraditório enviado ao tribunal que não houve "um comportamento negligente", reconhecendo, contudo, "lacunas" nas bases de dados e no cruzamento das mesmas.
O ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social admite avançar para uma auditoria. Na resposta enviada ao Tribunal de Contas, Vieira da Silva refere que "equacionará recorrer a um pedido de ação de inspeção extraordinária à Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social", depois da recomendação do Tribunal de Contas para uma auditoria ao sistema de informação de pensões.
O organismo de fiscalização recomenda ainda que o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), em articulação com as Finanças e a Justiça, "promova a resolução das divergências ou incongruências dos dados pessoais dos beneficiários". O gabinete de Vieira da Silva lembra que no Orçamento do Estado para este ano foi incluída uma norma para a "interconexão dos dados necessários para registo do óbito", permitindo a obtenção diária de informação sobre a morte de beneficiários.
Ao Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social, o Tribunal de Contas recomenda que seja feito o levantamento de todas as situações de pagamento de pensões depois da morte dos beneficiários para assegurar que não existem outros casos em que não foi tentada a recuperação de valores indevidamente pagos. Aconselha ainda a um controlo interno que assegure a suspensão do pagamento de pensões no mês seguinte à data do óbito.