Empresas obrigadas a integrar funcionários despedidos

Constitucional chumbou despedimento por extinção do posto de trabalho. Governo acentua que medidas relevantes passaram
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As empresas com acordos coletivos que preveem 25 dias úteis de férias vão ter de oferecer aos seus trabalhadores os 3 dias que ficaram por gozar este ano. E terão também de compensar o trabalho prestado em dia de descanso ou feriado. Estas obrigações decorrem do conjunto de normas do Código do Trabalho que foram consideradas inconstitucionais pelos juízes do Palácio Ratton.

Quem fez despedimentos sem observar o critério da antiguidade poderá agora ter de readmitir estes funcionários. O Governo desdramatiza este chumbo e vai agora discutir com os parceiros sociais alternativas.

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