DGS. Bebés positivos e sem sintomas podem ir para casa com a mãe

Mães infetadas podem optar por não tocar no bebé,. É outra das orientações da Direção-Geral da Saúde para os cuidados a ter com os recém-nascidos na maternidade.
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A Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu esta terça-feira uma orientação sobre os cuidados a prestar ao recém-nascido na maternidade, em contexto de pandemia .

De acordo com o documento, o recém-nascido de uma mãe infetada com o novo coronavírus deve ser testado, sendo recomendado que o teste seja feito nas primeiras 24 horas após o nascimento.

Masas mães infetadas com covid-19, e apesar dos benefícios do contacto pele a pele, recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), podem optar por não o fazer,é uma das orientações.

O documento estabelece orientações também para a altura do parto.

"Quando a mãe é um caso confirmado ou suspeito de SARS-CoV-2, o parto deve ocorrer num bloco de partos dedicado a casos suspeitos ou confirmados de covid-19 e só deverão estar presentes os elementos estritamente necessários", esclarece a DGS..

A orientação estabelece igualmente os procedimentos a adotar caso o recém-nascido tenha um teste positivo ou negativo.

Contacto "pele a pele" decidido caso a caso

"Se estiver clinicamente estável e assintomático, o bebé poderá ter alta acompanhando a mãe (se esta tiver alta) ou ficar a cargo de outro cuidador, que deverá estar saudável", lê-se no documento.

Segundo a orientação, a opção do contacto pele a pele e alojamento após o parto (separação temporária ou alojamento conjunto) "deve ser feita caso a caso, numa decisão partilhada entre a mãe e a equipa dos profissionais de saúde, a qual deve ponderar: a condição clínica da mãe e do recém-nascido, o desejo de amamentar, os recursos existentes para separar o recém-nascido e as condições existentes para um alojamento conjunto em segurança"., orienta a DGS.

Algumas mães positivas "poderão não querer assumir o risco potencial de transmissão horizontal de SARS-CoV-2 com o contacto pele a pele" após o nascimento, pelo que essa decisão deve ser respeitada.

As mães que o quiserem fazer, poderão fazê-lo e estas são as regras:

"Se a mãe, devidamente esclarecida, pretender contacto pele a pele, deve cumprir higiene rigorosa das mãos, mamas e tronco e utilizar máscara cirúrgica".

Amamentação: com máscara e higiene das mãos e mamas

As mães infetadas com o novo coronavírus devem amamentar com a utilização de máscara, "após higiene cuidada das mãos e das mamas", diz a DGS.

"Quando a mãe não está clinicamente capaz de amamentar ou quando foi definido o afastamento temporário, a extração mecânica pode ser uma alternativa e o leite pode ser administrado por um cuidador saudável.

O documento da DGS diz ainda que estas recomendações "podem ser adaptadas à realidade de cada instituição e à avaliação clínica de cada caso".

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