Os professores contratados "para horário igual ou superior a 16 horas de componente letiva semanais" - ou seja: que dão pelo menos 16 horas de aulas por semana - têm direito, com efeitos ao início deste ano, a verem declarados 30 dias por cada mês de trabalho à Segurança Social. O reconhecimento deste direito, fundamental para que estes docentes tenham acesso ao subsídio de desemprego no final do contrato, é confirmado num "aditamento" a uma nota informativa do Instituto de Gestão Financeira da Educação IGeFE), divulgado hoje..A medida, que veio alterar a situação anterior, em que apenas os contratados com horário completo (22 horas letivas semanais) tinham garantido o acesso ao subsídio, já vigorava na prática desde 1 de janeiro. Mas diferentes interpretações da lei, nomeadamente nas escolas, levavam a que, segundo os representantes dos docentes, situações idênticas fossem tratadas de forma distinta..A lista de beneficiários deste esclarecimento ascende aos milhares. Só em outubro do ano passado, entre contratação inicial e as chamadas reservas de recrutamento (miniconcursos), que ainda prosseguem, estavam colocados nas escolas mais de cinco mil docentes com horários incompletos entre as oito e as 21 horas letivas semanais. .Professores ainda falam em inconstitucionalidades.Ainda assim, a nota do IGeFE não gerou consenso entre os representantes destes professores. Para a Associação Nacional de Professores Contratados (Anvpc), que participou em reuniões a este respeito com representantes da Educação e da Segurança Social, esta nota veio trazer "grandes avanços" no que respeita ao tratamento destes professores em condições idênticas aos de outros trabalhadores.."Os professores estavam a ser prejudicados", defendeu ao DN César Israel Paulo, porta-voz naAnvpc. "O que consideramos é que há agora uma harmonização dos professores com regime geral dos outros trabalhadores. A partir das 16 horas, cada professor agora passa a ter os 30 dias de descontos para a Segurança Social.".Mas a "Plataforma dos Professores lesados nos Descontos da SS" não subscreve este entusiasmo, considerando que há erros que persistem e outros que são criados pela nota informativa. Por exemplo, considera, o aditamento introduz uma "violação do princípio de igualdade", porque esta estabelece que "um docente com 16 horas letivas num agrupamento tem 30 dias declarados à Segurança Social e outro docente com as mesmas 16 horas letivas distribuídas por dois agrupamentos apenas tem 23 dias, com o mesmo vencimento, carga horária e valor descontado para a TSU [taxa social única]"..Outra eventual violação apontada é ao princípio constitucional da proporcionalidade: "Um docente com 16 horas letivas tem 30 dias e um docente com 15 horas letivas apenas tem 21 dias. Por trabalhar menos quatro horas mensais tem uma redução de nove dias mensais.".Ministério diz ter correspondido ao que lhe foi pedido.A Anvpc reconhece também que continuam a existir "problemas", nomeadamente os referidos pela plataforma, mas diz ter esperança que "exista abertura por parte do Ministério da Educação e dos responsáveis da Segurança Social" para os resolver..Questionado pelo DN, o Ministério da Educação não comentou as questões suscitadas pelos professores, preferindo destacar o que foi alcançado. Da perspetiva do governo, diz, a nota "clarifica a aplicação da regulamentação aplicável a esta matéria, tendo em conta as especificidades dos horários e prestação de trabalho dos docentes". Além disso, acrescenta, "esta nota procede ainda à divulgação de uma tabela com o número de dias a declarar para horários inferiores a 16 horas, indo ao encontro das queixas dos docentes quanto à falta de uniformização, facilitando deste modo uma aplicação harmonizada do respetivo regime jurídico".