Num parecer sobre a proposta de decreto-lei que institui um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho, face à pandemia de covid-19 e a minimização dos riscos no âmbito das relações laborais, hoje divulgado, a CCP considera o documento "confuso e suscetível de criar grandes dificuldades de funcionamento em algumas empresas"..A confederação entende ainda que "o diploma abre a porta a que um universo significativo de trabalhadores possa recusar-se a praticar o novo horário"..Em causa está a proposta de decreto-lei que define que as empresas de Lisboa e Porto vão poder alterar os horários de entrada e saída, organizando-os de forma desfasada, tendo apenas de consultar previamente os trabalhadores e representantes, havendo trabalhadores que não são obrigados a aceitar a mudança..O Governo remeteu a proposta aos parceiros sociais, aos quais é pedido que enviem o seu parecer até hoje, antes de o diploma ser aprovado em Conselho de Ministros..Para a CCP, a norma não é clara sobre se o desfasamento de horários se recomenda ou impõe apenas nas empresas em que se concentrem 50 ou mais trabalhadores..A confederação recomenda que se inclua na proposta que o intervalo mínimo entre horas de entrada e de saída "seja adaptado, pelo empregador, ao que é razoável para cada caso, para evitar o contacto entre grupos diferentes de trabalhadores", classificando a rigidez horária "completamente arbitrária e 'cega', não considerando as especificidades de cada caso concreto que compete ao empregador conhecer em cada situação"..A CCP ficou também com dúvidas relativamente ao artigo que diz que o empregador pode alterar horários para efeito de aplicação deste normativo, salvo se tal causar prejuízo sério ao trabalhador.."Se o regime é obrigatório, pelo menos em Lisboa e Porto, como se admite que a invocação de prejuízo por um trabalhador bloqueie a medida?", questiona..Neste sentido, a CCP entende que o documento deve especificar que o trabalhador comprove que a alteração de horário lhe causa prejuízo sério, devendo, nestes casos, ser integrado permanentemente num dos turnos da rotação de horários..A proposta de projeto-lei, a que a Lusa teve acesso, operacionaliza uma das medidas contempladas na resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de contingência no âmbito da pandemia de covid-19 sobre a criação de horários diferenciados de entrada e saída ou de pausas e de refeições por parte das empresas das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto..Além das situações em que o trabalhador invoque prejuízo sério, a proposta determina que os trabalhadores "com menores de 12 anos a seu cargo podem não aceitar" a alteração do horário..Também os trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida, deficiência ou doença crónica, bem como as grávidas, puérperas e lactantes e os trabalhadores menores "estão dispensados" de trabalhar de acordo com o novo horário" fixados pelo empregador, quando o mesmo "puder prejudicar a sua saúde ou segurança no trabalho"..A alteração de horários, mediante a sua organização de forma desfasada pretende evitar aglomerações na empresa e contribuir para uma menor concentração de pessoas que utilizam os transportes públicos durante as horas de ponta..Segundo o documento, a criação de horários diferenciados nas entradas e saídas, pausas ou trocas de turnos tem de ser observada nos locais de trabalho, "incluindo áreas comuns, instalações de apoio e zonas de acesso" em que se verifique a prestação de trabalho em simultâneo de 50 ou mais trabalhadores..As empresas terão de organizar desfasamento de horários de entrada e de saída das diferentes equipas ou departamentos com intervalos mínimos de 30 minutos entre si até ao limite de uma hora..Com o objetivo de controlar a propagação da covid-19, o Governo colocou Portugal Continental em situação de contingência a partir das 00:00 de terça-feira e até dia 30 de setembro..A UGT considerou hoje que o regime excecional e transitório de organização do trabalho proposto pelo Governo carece de regulação em vários aspetos e dá aos empregadores amplos poderes, apenas condicionados à consulta dos trabalhadores e seus representantes. Comércio e serviços também criticam proposta..A "UGT não pode deixar de concluir que estamos perante um regime que, ao contornar princípios basilares da organização do tempo de trabalho e ao omitir a regulação de múltiplos aspetos, pretende conferir aos empregadores um poder de enorme amplitude e discricionariedade e cuja única condição é a mera consulta prévia aos trabalhadores e às suas estruturas de representação coletiva", afirmou a central sindical..A central sindical enviou esta quarta-feira ao executivo a apreciação sobre a proposta de decreto-lei que estabelece um regime excecional e transitório de organização do tempo de trabalho e criticou o prazo de dois dias dado para emissão de parecer, "numa matéria em que o Governo anunciou que iria fazer alterações no início do mês de setembro e que há muito era antecipável"..A UGT considerou, por isso, que não foi respeitado o direito à participação dos sindicatos na elaboração da legislação laboral, consagrado na Constituição da República Portuguesa..No seu parecer, a UGT manifestou "fortes reservas face a um regime que se (...) afigura ser pautado pela indeterminação, pela excessiva amplitude dos poderes conferidos aos empregadores, pelo afastamento das regras legais e estabelecidas ao longo de anos na negociação coletiva e pela dificuldade de fiscalização que se colocará para aferir do cumprimento de quaisquer regras, colocando os trabalhadores num estado de permanente incerteza e na dependência da vontade do empregador".."O que o Governo nos apresenta é um diploma que estabelece que, além do desfasamento de entradas e saídas, o empregador deve adotar medidas como a constituição de equipas, a alternância de pausas para descanso ou a prestação de trabalho em turnos. Medidas que, pela sua imprecisão, potenciam uma forte desregulação", afirmou a central..No seu parecer, a UGT manifestou o receio de que o regime em análise permita inclusivamente que trabalhadores que nunca trabalharam por turnos, ou em trabalho noturno, possam passar a fazê-lo..A central sindical considerou inaceitável que "até trabalhadores especialmente vulneráveis -- incluindo grávidas, menores, deficientes -- que, pela sua situação, são objeto de proteção específica em convenções internacionais e dispensados ou proibidos de determinadas formas de prestação de trabalho (suplementar, noturno, turnos, adaptabilidade), se vejam agora sujeitos a este novo poder patronal, exceto quando puder prejudicar a sua saúde ou segurança no trabalho"..A UGT criticou "a indeterminação do diploma" relativamente a "múltiplos aspetos".."Mas a maior indeterminação coloca-se quanto à possibilidade do empregador alterar o horário de trabalho, salvo se tal alteração causar prejuízo sério ao trabalhador", afirmou a central, acrescentando que "o conceito de prejuízo sério é um conceito indeterminado (...), sobretudo numa situação transitória e de exceção"..O projeto de decreto-lei em apreciação pretende estabelecer uma regime excecional e transitório de reorganização do tempo de trabalho com vista a minimizar os riscos de transmissão e de propagação da covid-19, que assume caráter obrigatório nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, nos locais de trabalho em que se verifique a prestação de trabalho em simultâneo por 50 ou mais trabalhadores..Segundo o documento, "o empregador pode alterar os horários de trabalho, salvo se tal alteração causar prejuízo sério ao trabalhador, mediante consulta prévia aos trabalhadores envolvidos e à comissão de trabalhadores ou, na falta desta, à comissão sindical ou intersindical ou aos delegados sindicais, afixando na empresa os novos horários com antecedência mínima de cinco dias relativamente ao início da sua aplicação"..Além das situações em que o trabalhador invoque prejuízo sério, a proposta de lei determina que os trabalhadores "com menores de 12 anos a seu cargo podem não aceitar" a alteração do horário..Também os trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida, deficiência ou doença crónica, bem como as grávidas, puérperas e lactantes e os trabalhadores menores "estão dispensados" de trabalhar de acordo com o novo horário" fixados pelo empregador, quando o mesmo "puder prejudicar a sua saúde ou segurança no trabalho"..Com o objetivo de controlar a propagação da covid-19, o Governo colocou Portugal Continental em situação de contingência a partir das 00:00 de terça-feira e até dia 30 de setembro..A pandemia de covid-19 já provocou cerca de 936 mil mortos no mundo desde dezembro do ano passado, incluindo 1.878 em Portugal.