Defesa de Carrilho alega que violência doméstica "não pode ser provada" e pede absolvição
"O facto só pode ser julgado não provado", afirma Paulo Sá e Cunha, advogado de Manuel Maria Carrilho - acusado de um crime de violência doméstica e de vinte de difamação contra a ex-mulher, Bárbara Guimarães, com quem esteve casado durante 12 anos. Depois de um "lapso" do Ministério Público, que consistiu na troca da data correspondente à alegada ameaça de morte, e na sequência da magistrada ter recusado voltar a ouvir Carrilho, o representante legal do antigo ministro da Cultura está convicto de que o arguido será absolvido.
O advogado de defesa fala numa alteração substancial aos factos apresentados pela acusação, que inicialmente identificavam a alegada ameaça de morte como tendo ocorrido a 14 de setembro de 2013 - dia em que o ex-casal estaria num casamento em Viseu. Quando terá sido a 14 de outubro de 2013 que Bárbara Guimarães ouviu o ex-marido, no cimo de umas escadas na casa de ambos, a dizer: "Estás a ver estas escadas? Vais por aqui abaixo, bates na estátua que o teu pai te deu e eu e os teus filhos vamos todos rezar por ti no teu funeral e acaba-se tudo de uma vez".
Para o representante legal de Carrilho, o Ministério Público agiu de má fé para o arguido não ter oportunidade de se defender depois de conhecida a data correta, uma vez que a magistrada escusou-se a repetir o interrogatório argumentando que o erro não foi do tribunal, mas sim do Ministério Público. "Isto não é lapso nenhum", diz. Paulo Sá e Cunha defende que a decisão de não repetir o interrogatório de Carrilho viola os princípios da celeridade, da segurança, da lealdade processual e da boa-fé previstos no n.º 2 da Constituição da República Portuguesa e nos artigos n.º 2, 8 e 9 do Código do Processo Civil. O advogado anunciou ainda que vai recorrer da decisão.
Durante a sessão de julgamento, o Ministério Público admitiu o "lapso", mas acrescentou que este não foi gerado por uma "estratégia desleal". Considerando que a alteração da data em que ocorreu o alegado episódio de violência doméstica constitui uma alteração "menor" e não substancial dos factos e que só é mal interpretada por quem pretende "pintar a realidade" e tecer "interpretações indevidas por uma visão do que almejava que vigorasse".
O advogado de Bárbara Guimarães, José António Pereira da Silva, que também acredita que o incidente não passou de um "lapso", pede no entanto uma nova audiência para dar ao arguido a hipótese de se defender agora com o 14 de outubro em mente para "apurar que aquele facto aditado aquelas circunstancias aconteceu naquele tempo, modo, lugar". "Ainda vai correr muita água por baixo da ponte [neste processo]", afirmou à saída do tribunal.
A juíza Joana Ferrer já absolveu Carrilho uma vez do crime de violência doméstica e de 22 crimes de difamação em dezembro de 2017. Está agora encarregue de produzir uma nova sentença na sequência do recurso colocado pelo Ministério Público e por Bárbara Guimarães. O julgamento recomeçou em janeiro deste ano.
Mas a batalha judicial entre o ex-casal tem origens mais antigas. Em 2014, Manuel Maria Carrilho foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão com pena suspensa por agressão, injúrias, violência doméstica, entre outros crimes cometidos contra a apresentadora. Carrilho ficou ainda obrigado a pagar à ex-mulher 50 mil euros de indemnização, a frequentar um curso para agressores e ficou proibido de a contactar.
Para além dos processos que envolvem Bárbara Guimarães, o antigo ministro da Cultura foi ainda condenado a oito meses de prisão por ofensa à integridade física qualificada e injúria agravada contra o pedopsiquiatra Pedro Strecht. Pena esta que foi convertida numa multa no valor de 2400 euros.