Parlamento autoriza renovação do estado de emergência até 1 de março

Este foi o 11º diploma do estado de emergência que a Assembleia da República aprovou no atual contexto de pandemia. São introduzidas algumas alterações face ao que está atualmente em vigor, prevendo-se, por exemplo, a reabertura faseada das aulas presenciais e a venda de livros e materiais escolares.
Publicado a
Atualizado a

O parlamento autorizou esta quinta-feira a renovação do estado de emergência até 1 de março para permitir medidas de contenção da covid-19, com votos favoráveis de PS, PSD, CDS-PP e PAN.

A deputada não inscrita Cristina Rodrigues também votou a favor. O BE voltou a abster-se e PCP, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira mantiveram o voto contra este quadro legal, que permite suspender o exercício de alguns direitos, liberdades e garantias.

A votação de hoje foi idêntica à que se verificou nas duas anteriores renovações do estado de emergência, aprovadas no parlamento e decretadas pelo Presidente da República em 13 e 28 de janeiro.

Este foi o décimo primeiro diploma do estado de emergência que Marcelo Rebelo de Sousa submeteu à Assembleia da República no atual contexto de pandemia de covid-19.

O projeto hoje aprovado introduz algumas alterações face ao que está atualmente em vigor, prevendo que seja definido um plano faseado de reabertura das aulas presenciais, incluindo uma ressalva a permitir a venda de livros e materiais escolares e admitindo limites ao ruído em certos horários nos edifícios habitacionais para não perturbar quem está em teletrabalho.

Nos termos da Constituição, cabe ao Presidente da República decretar o estado de emergência, por um período máximo de quinze dias, sem prejuízo de eventuais renovações, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização do parlamento.

O atual período de estado de emergência termina às 23:59 do próximo domingo, 14 de fevereiro. Esta renovação terá efeitos no período entre 15 de fevereiro e 1 de março.

Marcelo Rebelo de Sousa falará hoje ao país, às 20:00, como tem feito sempre que decreta este quadro legal - excetuando o período em que foi candidato às eleições presidenciais de 24 de janeiro, nas quais foi reeleito Presidente da República.

Ao abrigo do estado de emergência, o Governo impôs um dever geral de recolhimento domiciliário e a suspensão de um conjunto de atividades, desde 15 de janeiro.

Os estabelecimentos de ensino foram entretanto encerrados, a partir de 22 de janeiro, primeiro com uma interrupção letiva por duas semanas, e depois com aulas em regime à distância, a partir desta segunda-feira.

Em janeiro, o Presidente da República anunciou que o estado de emergência iria estender-se até ao fim deste seu mandato presidencial, que termina em 9 de março.

Este quadro legal foi decretado pela primeira vez em democracia em março do ano passado, com duas renovações, até ao início de maio, e reposto passados seis meses, no início de novembro, sendo esta a sétima renovação sucessiva desde então.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt