Corte de serviços essenciais retomado na próxima semana. BE e PCP querem prorrogar
O prazo de suspensão que tem impedido o corte de bens essenciais como a água, a eletricidade, o gás ou as telecomunicações a pessoas em dificuldades financeiras deixa de estar em vigor na próxima semana. Bloco de Esquerda e PCP tencionam avançar com uma iniciativa - no caso dos bloquistas uma recomendação ao Governo para que prorrogue a medida até ao final deste ano, no caso dos comunistas ainda não está definido.
Jorge Costa, dirigente do BE, defende que neste caso "deve ser aplicado exatamente o mesmo princípio" que foi usado em relação à habitação, área em que as moratórias foram ou estão a ser estendidas pelo menos até final do ano. Neste caso, acrescenta, trata-se "não inibir o acesso a bens essenciais a quem não tem condições de cumprir" os contratos - uma medida que continua a fazer sentido, face às consequências económicas que resultaram da pandemia.
Já o PCP lembra que sempre discordou da imposição de datas-limite a este tipo de medidas, defendendo que elas se devem prolongar enquanto durar a crise económica. Razão pela qual, segundo a assessoria do grupo parlamentar, a bancada comunista irá também avançar com uma iniciativa legislativa para prorrogar os prazos.
Mas o prazo acaba já a 30 de setembro, na quarta-feira da próxima semana, o que torna praticamente impossível que um processo legislativo que seja iniciado entretanto seja concluído dentro deste período. Isto não significa que os clientes que aderiram a este regime estão agora sujeitos ao corte destes bens essenciais, mas que começou a contar o prazo - que se inicia em novembro - para o pagamento dos valores que ficaram em falta nos últimos meses.
A medida foi inicialmente aprovada em abril, por proposta do BE e do PCP. A 21 de maio o Parlamento aprovou por unanimidade uma proposta do PS que estendeu até setembro a proibição de interrupção de serviços essenciais. O diploma - que foi então aprovado na generalidade, especialidade e votação final global, ou seja, concentrando todo o processo legislativo numa votação única - determina que "não é permitida, até 30 de setembro de 2020, a suspensão do fornecimento" de água; de energia elétrica, gás natural e comunicações eletrónicas. Uma proibição que se aplica quando "motivada por situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20 %, ou por infeção por COVID-19".
À luz da mesma lei, os agregados com situações de desemprego ou perda de pelo menos um quinto dos rendimentos podem pedir a "cessação unilateral de contratos de telecomunicações, sem lugar a compensação ao fornecedor", assim como a suspensão temporária dos mesmos contratos - que, caso tenham sido suspensos, são retomados de forma automática a 1 de outubro.
A lei estipula ainda que, nos casos em que houvesse valores em dívida aos fornecedores deveria ser elaborado um plano de pagamento, com o acordo do fornecedor e do cliente, que deverá começar a ser pago "a partir do segundo mês posterior ao término do prazo" - ou seja, em novembro.
Além dos bens essenciais, este é também o diploma que permite o regime especial de resgate de Planos Poupança-Reforma (PPR) para quem tenha perdido rendimentos na sequência da pandemia de Covid-19. Este regime permite o resgate de um montante mensal até ao máximo de 438,81 euros (o valor do Indexante de Apoios Sociais) em casos de doença, desemprego, lay off ou cessação de atividade, entre outros, uma possibilidade que deixa também de estar em aberto a partir de 30 de setembro.