TC já notificou administradores da CGD para entregarem declarações

Administração da Caixa Geral de Depósitos tem 30 dias para cumprir ou contestar
Publicado a
Atualizado a

O Tribunal Constitucional já notificou os administradores da Caixa Geral de Depósitos (CGD) para entregarem as respetivas declarações de património e rendimentos, confirmou ao DN fonte oficial desta entidade.

António Domingues e os restantes administradores da CGD têm agora trinta dias para apresentar a declaração no Palácio Ratton ou contestar a necessidade de entrega. Findo este prazo, incorrerão na perda de mandato.

A equipa da administração do banco tinha até ao fim de outubro para entregar a documentação mas recusou-se até agora a entregar a fazê-lo. Como o DN noticiou a administração da CGD - que terá o compromisso do governo para não apresentar a declaração de património, dado já não estar abrangida pelo Estatuto do Gestor Público - estava à espera da decisão do Constitucional para decidir o passo seguinte.

A Lei n.º4/83 prevê as sanções a aplicar em caso de incumprimento, as quais podem passar pela perda de mandato. Prevê também a possibilidade de esses documentos serem entregues mas não poderem estar disponíveis para consulta pública. "Com fundamento em motivo relevante, designadamente interesses de terceiros, o titular do cargo pode opor-se à divulgação parcelar ou integral a que se refere o número anterior, competindo ao Tribunal Constitucional apreciar a existência ou não do aludido motivo, bem como da possibilidade e dos termos da referida divulgação, diz o ponto 2 do artigo 6.º.

No entanto, a jurisprudência do Tribunal Constitucional não aponta nesse sentido. Há pelo menos um acórdão do plenário do TC que avaliou um pedido de reserva do documento, sustentado no "motivo relevante" que é exigido pela lei, e que teve resposta negativa dos juízes do Palácio Ratton.

[artigo:5483450]

A não entrega das declarações pelos administradores da CGD gerou grande polémica e discussão nas últimas semanas, mas nos últimos dias havia muita pressão para que respeitassem a Lei n.º4/83, segundo a qual os titulares de cargos políticos e equiparados e os titulares de altos cargos públicos apresentam no Tribunal Constitucional, no prazo de 60 dias contado da data de início do exercício das respetivas funções, declaração dos seus rendimentos, bem como do seu património e cargos sociais.

Com esta decisão os juízes do TC acompanham o entendimento expresso na última sexta-feira pelo Presidente da República que, numa nota publicada no site da Presidência, considerou que a administração da CGD está abrangida pela Lei 4/83, que impõe a obrigatoriedade de apresentação da declaração de rendimentos e património.

[artigo:5480392]

Já antes, o primeiro-ministro, António Costa, remetera a solução deste caso para o Tribunal Constitucional e para os próprios administradores da CGD.

[artigo:5482096]

Ao DN, o presidente do Tribunal Constitucional, Manuel Costa Andrade, afirmou: "O Tribunal tem os seus tempos. Quando as coisas estão maduras acontecem".

Hoje, finalmente, o Tribunal Constitucional notificou os administradores.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt