Conselho de Justiça aceita recurso e suspende cancelamento da II Liga
O Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol aceitou o recurso interposto pelo Cova da Piedade, que pretende a anulação da decisão da direção da Liga de Clubes, liderada por Pedro Proença, de cancelar o campeonato da II Liga devido à pandemia de covid-19.
Neste sentido, a decisão do CJ suspende automaticamente o fim antecipado do campeonato 2019/20 até que seja proferida uma decisão deste órgão sobre a contestação apresentada pelo Cova da Piedade.
"Admite-se o recurso, com efeito suspensivo, sem prejuízo da ulterior apreciação da questão da competência deste Conselho de Justiça para o seu conhecimento, que se afigura de solução duvidosa, como, aliás, admite a Recorrente ao formular o pedido subsidiário", pode ler-se no acórdão do Conselho de Justiça.
O Cova da Piedade, que se encontrava num dos lugares de despromoção ao Campeonato de Portugal quando o campeonato foi cancelado, emitiu esta terça-feira um comunicado no qual considera que o CJ vai ao encontro do que o clube da margem sul do Tejo tem defendido no que diz respeito à "ilicitude e ilegalidades cometidas" pela direção da Liga, uma vez que defendem que o organismo liderado por Pedro Proença não tem competência "para alterar o regulamento de competições sem a aprovação por unanimidade da Assembleia geral de clubes".
Eis o comunicado do Cova da Piedade na íntegra:
"O Clube Desportivo Cova da Piedade - Futebol SAD vem pelo presente tornar público que o Conselho de justiça da Federação Portuguesa de Futebol Profissional, na sequência do seu recurso, decidiu suspender a decisão da Direção da Liga tomada no passado dia 5 de maio de 2020, na qual foi deliberado, com fundamento na suspensão (definitiva), a conclusão do Campeonato com a subida e descida de divisão dos clubes envolvidos.
Também indo ao encontro do que vem sendo defendido pelo Clube Desportivo Cova da Piedade - Futebol SAD (e outros clubes), sobre a ilicitude e ilegalidades cometidas, nomeadamente, sobre a falta de competência da Direção para alterar o regulamento de Competições sem a aprovação por unanimidade da Assembleia geral de clubes, veio a Ordem do Dia constante da Assembleia Geral Extraordinária da Liga do próximo dia 8 de junho, fazer constar como ponto da ordem de trabalhos o pedido de ratificação daquela deliberação da Direção, comprovando, uma vez mais, a falta de poderes da Direção e a consequente exigência de unanimidade para uma tal deliberação, segundo do Estatutos da Liga e o seu Regulamento Geral (Art. 37.º alínea f) dos Estatutos da Liga e Art. 4.º n.2 alínea c) do Regulamento Geral).
Em face do teor da Convocatória da Ordem do Dia rececionada, o Clube Desportivo Cova da Piedade - Futebol SAD vai analisar o seu conteúdo e sua adequação às exigências suscitadas perante as ilegalidades cometidas e apresentar novos pontos e/ou propostas que se afigurem coerentes e decisivos para a clarificação das situações criadas ou promovidas pelo Presidente da Direção da Liga, Sr. Pedro Proença, e consequente responsabilização por tais atos."