A circulação entre concelhos no território continental voltou a ser proibida desde as 23.00 horas de sexta-feira (4 de dezembro) e as 23.59 de terça-feira, existindo 10 exceções para esta medida prevista no estado de emergência, decretado devido à pandemia de covid-19..De acordo com o decreto do Governo que regulamenta a aplicação do novo estado de emergência, o regresso da proibição de circulação entre concelhos visa evitar o ajuntamento de pessoas e limitar as fontes de contágio de covid-19..No decreto estão estabelecidas 10 exceções à proibição de circulação entre concelhos de Portugal continental, designadamente:.- "por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa". Esta restrição não impede a circulação "entre as parcelas dos concelhos em que haja continuidade territorial"..- as deslocações para desempenho de funções profissionais com declaração emitida pela entidade empregadora ou pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes e empresários em nome individual..- os profissionais de saúde e trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, os professores e pessoal não docente dos estabelecimentos escolares, os agentes de proteção civil, as forças de segurança, os militares e os inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) não necessitam de declaração da entidade empregadora para circular..- podem igualmente circular entre concelhos os titulares de órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros socais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e "pessoas portadoras de livre trânsito emitido nos termos legais", assim como ministros de culto, pessoal de missões diplomáticas e consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal..- "pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal", desde que as deslocações estejam "relacionadas com o desempenho de funções oficiais"..- os representantes de entidades religiosas estão excluídos das restrições, mas devem apresentar de "uma credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa"..- são também permitidas as deslocações para os estabelecimentos escolares (escolas, creches ou atividades de tempos livres). Como tal, podem circular menores e os seus acompanhantes. E também deslocações para centros de dia, para participar em atos processuais e para atendimentos em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento..- as deslocações necessárias para "saída de território nacional continental" e de cidadãos "não residentes para locais de permanência comprovada" podem igualmente ser realizadas, tal como "deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais"..- "por outras razões familiares imperativas", como a "partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente"..- é ainda permitido o "retorno ao domicílio"..O Governo determina ainda que os veículos particulares "podem circular na via pública" para "realizar as atividades mencionadas" anteriormente, podendo nesse âmbito fazer o reabastecimento em postos de combustível..Nas vésperas dos feriados, os estabelecimentos comerciais vão estar encerrados a partir das 15.00 horas nos concelhos classificados como de risco "extremamente elevado".Nos concelhos de risco elevado também haverá recolher obrigatório nos sete dias da semana entre as 23.00 e as 5.00 horas..Nas vésperas dos feriados não haverá aulas e a função pública terá tolerância de ponto. O Governo apelou ao setor privado para também dispensar os trabalhadores nestes dois dias.