Confinamento. Afinal o que posso (ou não) fazer neste fim de semana?
O Governo decretou esta quinta-feira uma proibição geral de circulação entre concelhos no continente, que vigora já a partir das 20.00 desta sexta-feira e irá durar até às 5.00 de segunda-feira. Essa proibição admite no entanto várias exceções, a principal das quais para ir votar.
Posso circular entre concelhos?
Genericamente, não. A proibição vigora só em território continental.
Nem para ir às compras no hipermercado do concelho vizinho?
Nem para isso.
E para ir votar?
Para isso pode. Votar é um dever cívico. Mas não se esqueça de levar a sua própria caneta. Será essa que usará para prencher o boletim de voto.
E para visitar um familiar num lar ou internado num hospital?
Também pode. Mas certifique-se primeiro junto da instituição se as visitas estão autorizadas.
Afinal quem está autorizado a circular entre concelhos?
A lista é enorme e está publicada no decreto nº 9/2020, publicado esta quinta-feira, 21 de janeiro (artigo 11º). Podem ser, por exemplo, os que a isso estão obrigados por razões profissionais - mas tendo de ter uma declaração do empregador. Os que não necessitam de uma declaração do empregador são, por exemplo, os profissionais do setor da saúde, das polícias, Forças Armadas e proteção civil, titulares de órgãos de soberania e pessoal diplomático.
Sou divorciado e vou buscar o meu filho, que mora com a mãe, para ele passar os próximos dias comigo, agora que a escola está fechada. Posso atravessar concelhos para o fazer?
Pode. O decreto 9/2020 expressamente permite isso (artigo 11º).
Eu e a minha mulher fazemos anos de casados. Posso comprar-lhe flores?
Pode e deve, se achar que vale a pena. As floristas estão abertas.
E como arranjo maneira de jantarmos fora?
Marque um quarto num hotel e peça room service. Faça-o no concelho onde residem.
Preciso de desanuviar. Posso ir ao stand comprar um automóvel?
Não. No primeiro decreto deste novo confinamento geral o Governo tinha mantido os "stands" abertos mas agora fechou-os. O mesmo se aplica se lhe apetecer comprar uma mota ou um barco.
Posso ir à missa?
Não. A partir deste sábado não há missas presenciais. E desde quinta-feira passada já estavam proibidas, pela própria hierarquia católica, cerimónias religiosas como crismas, batismos ou casamentos. Muitos padres substituem as missas presenciais por missas online. Certifique-se que o seu prior faz isso.
Posso ir fazer uma caminhada?
Pode, desde que seja de "curta duração" e na "zona de residência". Só pode fazer a caminhada com companhia se for do agregado familiar com quem coabite. Também pode passear o cão, nas mesmas condições. Em muitos concelhos já são proibidos passeios em praias, passadiços e paredões.
Posso ir jogar uma futebolada com os amigos?
Não. É proibida a prática desportiva, sejam desportos individuais (ténis, por exemplo) ou de equipa.
Mas o decreto de dia 14 não fala nos campos de golfe. Não posso mesmo ir dar umas tacadas?
Pois. De facto não os encerrava. Porém, a atualização desse decreto publicada esta sexta-feira já inclui os campos de golfe dos espaços desportivos fechados.
E se me apetecer ir passar uns dias a Londres?
Não pode. O Governo determinou que a partir das 00.00 deste sábado haverá uma interrupção total de voos entre Portugal e o Reino Unido. "Serão unicamente realizados os voos com natureza humanitária para assegurar o repatriamento de portugueses que desejem regressar a Portugal, ou de cidadãos britânicos que desejem regressar ao Reino Unido", disse o primeiro-ministro
E no domingo, como vou poder acompanhar as eleições presidenciais?
Em casa, através do site do Diário de Notícias.