Voto emigrante. Constitucional nem chegou a apreciar recurso do PSD

Juízes do Palácio Ratton consideraram que uma recontagem dos votos nulos da emigração seria "insuscetível de alterar a distribuição de mandatos", pelo que não chegaram a apreciar a 'queixa' do PSD.
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O Tribunal Constitucional (TC) não chegou a apreciar o recurso interposto pelo PSD, que pediu a revisão da contagem dos votos dos círculos da emigração, alegando que os votos que não chegaram acompanhados de uma fotocópia do cartão de cidadão foram indevidamente contabilizados como nulos.

De acordo com o acórdão do TC, a que o DN teve acesso, "uma votação apenas pode ser julgada nula no caso de as ilegalidades objeto de protesto" poderem "vir a influenciar o resultado geral da eleição", o que não é o caso. Uma nova contabilização dos votos nulos, "para além de se defrontar com a impossibilidade de quantificação", seria "insuscetível de alterar a distribuição de mandatos", argumenta o Constitucional, concluindo que a "apreciação do recurso carece de utilidade". "Pelo exposto, o Tribunal Constitucional decide não conhecer do recurso", conclui o acórdão.

Na última quinta-feira o PSD pediu a revisão da contagem dos votos dos círculos da emigração, alegando que os votos que não estavam acompanhados de uma fotocópia do cartão de cidadão foram indevidamente contabilizados como nulos, quando deveriam ser contabilizados na abstenção. Os juízes do Palácio Ratton pediram então aos partidos que apresentaram candidaturas naqueles círculos que se pronunciassem até às nove da manhã de segunda-feira, após o que o TC tinha 48 horas para decidir.

Os únicos partidos citados no acórdão do TC como tendo respondido são o PS, o Livre e o Partido Unidos dos Reformados e Pensionistas (PURP). Todos se mostram contra a pretensão do PSD, mas os socialistas não se ficam por aí e acusam os sociais-democratas de avançar com uma manobra "inenarrável" por meras questões internas, visando subir algumas décimas nos resultados eleitorais. "Visa o PSD - em claro abuso de direito - envolver este Superior Tribunal na resolução de dificuldades internas, sem que lhe importe a natureza do instrumento (um recurso), do tribunal (Tribunal Constitucional), ou da inenarrável pretensão de classificação "como votos inexistentes/ausentes" dos votos considerados como nulos", escreve Paulo Pisco, mandatário do PS nos círculos da Europa e Fora da Europa.

O PS argumenta também que o PSD - "na sua ansiedade interna de umas quantas décimas mais no seu próprio resultado percentual" - não reclamou nas mesas de voto do que posteriormente veio a reclamar junto do Tribunal Constitucional (e, à luz da lei, a primeira queixa é obrigatória para que a segunda possa ser feita). Ou seja, a queixa apresentada pelos sociais-democratas durante a contagem visava o facto de algumas mesas de voto terem contabilizado os boletins que não vinham acompanhados do cartão do cidadão, e não o facto de outras mesas os terem considerados nulos - o objeto do recurso que o PSD apresenta no Constitucional.

Na fundamentação do acórdão, os juízes do Palácio Ratton acabam por concluir o mesmo, escrevendo que as queixas apresentadas durante a contagem dos votos "incidiram exclusivamente sobre a contabilização como validamente expressos dos votos não acompanhados de fotocópia" do documento de identificação, pelo que o "vício" invocado no recurso ao TC "não foi objeto de qualquer reclamação prévia". Uma situação que, acrescenta o acórdão "constituiria, só por si, fundamento bastante para o não conhecimento do recurso".

Mas este "não é o único fundamento a invocar", prossegue o TC, apontando então o facto de a apreciação desta matéria carecer de "utilidade" na medida em que não terá qualquer influência nos resultados eleitorais dos círculos da emigração.

De acordo com a lei eleitoral da Assembleia da República, a "votação em qualquer assembleia de voto e a votação em todo o círculo só são julgadas nulas quando se haja verificado ilegalidades que possam influir no resultado geral da eleição no círculo".

Segundo os resultados finais declarados pela secretaria-geral do Ministério da Administração Interna, no círculo da Europa 26 706 votos foram declarados nulos, enquanto no círculo de fora da Europa foram 8625 os votos invalidados. No total, são 35 331 votos nulos, 11 vezes mais do que os números registados em 2015.

Parlamento pode tomar posse sexta-feira

O recurso do PSD fez atrasar a tomada de posse da nova Assembleia da República, que chegou a ser ponderada para esta terça-feira.

Agora, uma vez conhecida a conhecida a decisão do TC é necessário que os resultados oficiais sejam publicados em Diário da República- o que pode acontecer ainda hoje - pelo que o novo Parlamento deverá ter a sessão inaugural na próxima sexta-feira. Está já marcada uma conferência de líderes parlamentares para as 19 horas desta terça-feira, precisamente para marcar a reunião inaugural daquela que será a XIV legislatura.

Depois da tomada de posse dos deputados, Marcelo Rebelo de Sousa poderá então dar posse ao Governo, o que deverá acontecer no sábado.

A Comissão Nacional de Eleições vai mandar os resultados eleitorais para publicação no Diário da República, disse ao DN um porta-voz da organização.

Concluída a apreciação do TC, ficam assim os resultados eleitorais das legislativas de 6 de outubro:

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