Numa nota publicada hoje na página da presidência da República é divulgado que o Presidente da República (PR) requereu ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização preventiva de normas dos decretos n.º 132/XII e n.º 136/XII da Assembleia da República (AR) que aprovam o estatuto das entidades intermunicipais e estabelecem o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais..A presidência da República revela que, "concretamente, foi questionado o Tribunal Constitucional sobre a conformidade com a Constituição das normas que criam as referidas entidades, na medida em que possam qualificar-se como autarquias locais, em eventual violação dos princípios constitucionais da tipicidade na criação destas autarquias e de eleição por sufrágio universal direto e secreto do órgão deliberativo".."De igual modo, foi suscitada a fiscalização preventiva das normas que habilitam a uma delegação de competências constitucionais, ou 'em branco', do Governo nas autarquias locais, em eventual violação do princípio constitucional da legalidade", acrescenta a nota..O PR pediu ainda a análise preventiva das normas revogadas pelos dois diplomas, por considerar que a eventual declaração de inconstitucionalidade pelo TC poderá criar conflitualidade entre os dois decretos..A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) anunciou a 26 de março que também iria pedir a inconstitucionalidade da lei de transferências das competências para as autarquias, considerando que enfraquece as câmaras ao retira-lhes competências e que enfraquece também a gestão das comunidades intermunicipais (CIM), embora lhes atribua competências e atribuições suplementares..A ANMP manifestou-se contra a transferência de competências dos municípios para as CIM e a forma de gestão destas entidades consagradas na nova lei, alegando que as Comunidades Intermunicipais não são eleitas por sufrágio direto, nem estão consagradas como autarquias na Constituição..O novo regime jurídico estabelece a forma como deverão ser feitas as transferências de competências do Estado para as CIM e prevê que os municípios deleguem competências nestas entidades, alargando ainda o leque de competências próprias atribuídas às freguesias.