Caso do bebé sem rosto está a ser investigado pelo Ministério Público
O Ministério Público abriu um inquérito ao caso do bebé que nasceu em Setúbal com malformações graves que não terão sido detetadas durante a gravidez, confirmou esta quinta-feira fonte oficial.
"Confirma-se a receção, muito recentemente, de uma queixa apresentada pela mãe. A mesma deu origem a um inquérito que corre os seu termos no Ministério Público do DIAP de Setúbal", confirma a Procuradoria-Geral da República. "O obstetra que não detetou malformações graves num bebé que acabou por nascer sem grande parte do rosto no início deste mês, em Setúbal, tem quatro processos em curso no conselho disciplinar da Ordem dos Médicos", acrescenta.
O médico em causa tem outros quatro processos em curso, confirmou a Lusa junto de fonte oficial da Ordem, na sequência de uma notícia do jornal Correio da Manhã.
No dia 07 de outubro nasceu no Hospital de São Bernardo um bebé sem olhos, nariz e parte do crânio, depois de a mãe ter realizado ecografias com um obstetra que seguia a mãe numa clínica privada em Setúbal.
Os pais do bebé fizeram três ecografias com o médico em causa, sem que lhes tivesse sido reportada qualquer malformação.
Só num exame feito noutra clínica, uma ecografia 5D, os pais foram avisados para a possibilidade de haver malformações. Questionaram o médico que os seguia, que lhes garantiu que estava tudo bem, conta o jornal, citando a madrinha do bebé.
O bebé, chamado Rodrigo, completa hoje 10 dias, apesar de o prognóstico inicial lhe dar apenas algumas horas de vida.
As complicações só foram detetadas depois do parto e os pais apresentaram queixa ao Ministério Publico contra o médico. Entretanto, o Correio da Manhã relata que o Hospital de São Bernardo abriu um inquérito para averiguar este caso.
O DN tentou, sem êxito, contactar o médico numa clínica privada em Setúbal.
Esta quinta-feira o presidente da Sociedade dos Obstetras, Luís Graça, disse que existem muitos obstetras a fazer ecografias a grávidas sem competência. "Infelizmente há muitos colegas meus a fazerem ecografia, nomeadamente morfológica - que diagnostica malformações - e que não têm competência para isso. Isso não é uma competência adquirida pelo facto de ter a especialidade, é pós-graduada em relação à especialidade", afirmou à agência Lusa.
O presidente do colégio de obstetrícia da Ordem dos Médicos afirmou esta quinta-feira que pode incorrer num processo disciplinar um médico que realize ecografias na gravidez sem ter as devidas competências ou requisitos exigidos.
Apesar de o colégio da Ordem andar há mais de uma década a tentar criar uma competência específica em ecografia obstétrica, sobretudo em relação às ecografias morfológicas, nenhum médico deve realizar essas ecografias específicas da gravidez sem ter os requisitos exigidos pelo colégio.
"Há uma regra geral no estatuto médico e regulamento disciplinar que diz que o médico não deve nunca exercer para além do seu nível de competência. Quem define as competências são os pares. A formação geral [de obstetrícia] tem formação em ecografia obstétrica, mas há um nível a partir do qual é preciso ter mais treino. Não se deve fazer a ecografia se não tiver a competência adequada. [E o médico] pode incorrer num processo disciplinar e eventualmente judicial", disse João Bernardes à agência Lusa.
Para o responsável, se um médico "faz uma prática para a qual não tem competência reconhecida pelos seus pares está a violar o código deontológico e o regulamento disciplinar".
O presidente do colégio escusou-se a falar do caso concreto noticiado esta quinta-feira pelo Correio da Manhã sobre um bebé que nasceu este mês em Setúbal sem nariz, olhos e sem parte do crânio.
Em relação às competências para realizar ecografias na gravidez, nomeadamente as morfológicas (que detetam malformações), João Bernardes defende que a criação, no âmbito do colégio de especialidade da Ordem, de uma competência formal específica "iria regular de forma mais eficaz e objetiva" a questão.
Apesar de ainda não haver uma competência formal, existe uma norma que exige que os obstetras cumpram determinados requisitos para estarem habilitados a realizar ecografias específicas da gravidez.
Esses requisitos passam por um treino prolongado nessa área num centro idóneo, pela frequência de ações de formação e por demonstrar que se trabalha nessa área específica pelo menos 50% do tempo, esclareceu João Bernardes.
"Trata-se de um reconhecimento que é atribuído por uma comissão técnica de ecografia ginecológica e obstétrica que é nomeada pelo colégio de especialidade", acrescenta o responsável.