O presidente da Câmara de Cascais, Carlos Carreiras, determinou na segunda-feira a suspensão da venda de bebidas alcoólicas entre as 20:00 e as 08:00 nos postos de combustível do município, para evitar aglomerados de pessoas..Num despacho publicado na sua página na rede social Facebook, o autarca justifica a suspensão com o facto de terem sido identificados em Cascais, distrito de Lisboa, aglomerados de pessoas nos postos de combustível "em desrespeito pelas orientações em vigor de distanciamento social e proibição de ajuntamentos de mais de 10 pessoas", no âmbito da pandemia da covid-19..Carlos Carreiras lembra que na sequência das medidas de contenção e prevenção da covid-19, e por razões de saúde pública, vários estabelecimentos foram encerrados entre os quais bares e discotecas, locais de convívio social e de venda de bebidas.."Na ausência de funcionamento dos referidos estabelecimentos, tem-se vindo a verificar a procura e consumo de bebidas alcoólicas junto dos postos de abastecimento de combustível do concelho de Cascais", é referido no texto..De acordo com o texto, a venda de bebidas nos postos de abastecimento tem vindo a proporcionar ajuntamentos de pessoas no exterior destes estabelecimentos, algumas vezes superior ao permitido, bem como desacatos provocados pelo consumo de álcool..Carlos Carreiras lembra que o comportamento das pessoas pode ter consequências graves para a saúde pública na situação de calamidade, onde se exige de todos o distanciamento social..Por isso, o autarca determinou a suspensão da venda bebidas alcoólicas nos postos de combustíveis entre as 20:00 e as 08:00, pelo período abrangido pela declaração do estado de calamidade..Determinou também a afixação de um anúncio de não realização de venda de bebidas alcoólicas que seja visível do exterior do estabelecimento..Segundo o presidente da Câmara de Cascais, os postos de abastecimentos e respetivas empresas exploradores devem ser informados pelo Departamento da Polícia Municipal, que vai reforçar a fiscalização.."O desrespeito poderá desencadear o encerramento temporário do estabelecimento em causa e demais consequências legais com a cooperação das autoridades publicas competentes", é ainda referido no despacho.