O ex-presidente do Benfica Luís Filipe Vieira vai apresentar outras garantias para a caução de três milhões de euros para poder deixar a prisão domiciliária decretada nas medidas de coação do processo Cartão Vermelho, confirmou esta quinta-feira o advogado..Em declarações à Lusa, Magalhães e Silva assegurou ter sido notificado apenas "hoje" da decisão do juiz Carlos Alexandre, apesar de o juiz de instrução do processo ter proferido na terça-feira o despacho que subscreveu a posição do Ministério Público (MP) para um reforço das garantias apresentadas. O requerimento de prestação da caução assentava em ações da SAD 'encarnada' e num imóvel em Sesimbra..Destaquedestaque"Vamos interpor recurso para o Tribunal da Relação e vai procurar-se outros bens que possam fazer cessar a obrigação de permanência na habitação", diz advogado."Estamos a ponderar o modo de reagir. Vamos interpor recurso para o Tribunal da Relação e vai procurar-se outros bens que possam fazer cessar a obrigação de permanência na habitação", afirmou Magalhães e Silva, que assumiu não ter recebido com surpresa a notificação: "Ao fim de 48 anos de advocacia nada me surpreende.".O advogado de Luís Filipe Vieira clarificou ainda que "não há pressa" na apresentação do recurso, uma vez que "não tem efeito suspensivo", sendo que o MP dispõe de 30 dias para se pronunciar sobre o mesmo e o Tribunal da Relação tem outros 30 dias tomar uma decisão. Contudo, "será colocado algures na próxima semana", segundo Magalhães e Silva..Cartão Vermelho: Vieira apresenta prestação de caução com ações do Benfica e imóvel.Carlos Alexandre aplicou também como medidas de coação a Luís Filipe Vieira a proibição de sair do país, com a entrega do passaporte, e de contactar com os outros arguidos do processo: o empresário José António dos Santos e o advogado e agente Bruno Macedo, sendo a exceção o filho do ex-presidente 'encarnado', Tiago Vieira, outro dos quatro detidos..Em causa, segundo o MP, estão "negócios e financiamentos em montante total superior a 100 milhões de euros, que poderão ter acarretado elevados prejuízos para o Estado e para algumas das sociedades", ocorridos "a partir de 2014 e até ao presente", suscetíveis de configurar "crimes de abuso de confiança, burla qualificada, falsificação, fraude fiscal e branqueamento".