Carrilho e Bárbara discutem facto novo em julgamento reaberto
A reabertura do julgamento em que Manuel Maria Carrilho responde por um crime de violência doméstica e vários de difamação, cometidos sobre Bárbara Guimarães, já esteve agendada para o passado dia 9 de janeiro mas a audiência foi adiada para esta quarta-feira, dia 30. Será mais um episódio da batalha jurídica entre o antigo ministro da Cultura e a apresentadora de TV, com vários processo judiciais, e que neste mês de janeiro, coincidindo com a reabertura do julgamento, voltou a ter novos momentos polémicos com a divulgação pela TVI de um vídeo envolvendo os filhos menores do casal.
Este julgamento refere-se ao período em que as duas figuras públicas ainda eram casadas. Na sentença, em novembro de 2017, a juíza Joana Ferrer absolveu Manuel Maria Carrilho do crime de violência doméstica. Durante esse julgamento, o Ministério Público (MP) e a defesa de Bárbara Guimarães tinham pedido para acrescentar um novo facto que não constava da acusação o que foi recusado pela juíza.
É esta situação que levou o Tribunal da Relação de Lisboa a reabrir o julgamento, ao dar razão ao MP e a Bárbara Guimarães. No Juízo Local Criminal de Lisboa, onde decorre o processo, será sobre este facto que o tribunal se irá debruçar, após os desembargadores da Relação de Lisboa considerarem nula a sentença por omissão de pronúncia. O facto em causa ocorreu em setembro de 2013 na residência do casal em Lisboa, onde, alegadamente, Carrilho terá agarrado Bárbara e proferido palavras ameaçadoras. O tribunal da Relação considerou que não é uma alteração substancial dos factos e mandou ser avaliado, para depois ser proferida nova sentença.
O advogado de Manuel Maria Carrilho, Paulo Sá e Cunha, confirmou ao DN que este "facto novo estará em discussão na audiência", mostrando-se convicto que não haverá alteração na decisão final, isto é, que o antigo ministro irá ser de novo absolvido.
O MP tem outra perspetiva e considera que a sentença deve dar "como provados os factos vertidos na acusação pública" e proferir a condenação do "arguido pela prática de um crime de violência doméstica". Por isso tinha apresentado recurso da sentença, tal como Bárbara Guimarães, que nem chegou a ser analisado já que a Relação após se pronunciar pela nulidade da sentença determinou o regresso dos autos ao tribunal de primeira instância.
Este julgamento realizado em 2017 teve um incidente de suspeição da juíza Joana Ferrer, com o MP e Bárbara Guimarães a pedirem o seu afastamento, o que não foi atendido pela Relação de Lisboa, apesar de o acórdão ter censurado a linguagem da magistrada, que "se pôs a jeito". A defesa de Bárbara ainda apresentou mais tarde um outro pedido de afastamento, que foi novamente rejeitado. Em causa estava a forma como a apresentadora foi tratada pela juíza durante o julgamento. "Parece que o professor Carrilho foi um homem até ao nascimento da Carlota [filha do casal], e depois passou a ser um monstro." Ora "o ser humano não muda assim", afirmou a juíza na primeira sessão de julgamento, em fevereiro de 2016. A magistrada criticou ainda em audiência a demora de Bárbara Guimarães em apresentar queixa contra Carrilho.
A sentença do caso acabou por ser favorável ao acusado. "Perante a realidade trazida ao tribunal, prova pericial inconclusiva e perante uma prova testemunhal abundante, mas que não foi capaz de sustentar a acusação, não resulta da matéria de facto provada que o arguido tem cometido o crime de violência doméstica", pelo que o tribunal o absolve, decidiu então a juíza Joana Ferrer. Por um crime de difamação, condenou Carrilho a 150 dias de multa, num total de 900 euros, e ainda ao pagamento de uma indemnização de três mil euros por danos não patrimoniais a Bárbara Guimarães.
A decisão contrariou os pedidos do MP e da apresentadora de televisão. O MP tinha pedido, nas alegações finais, três anos e quatro meses de prisão, com pena suspensa para Carrilho. Já o advogado de Bárbara Guimarães pediu uma pena efetiva de prisão de três anos e dez meses para Carrilho, considerando que, no julgamento, ficou provado o crime de violência doméstica e vários de difamação. A defesa do arguido tinha pedido a absolvição, considerando que as acusações de violência doméstica e injúrias são uma "história patética e muito mal contada".
Este é um dos processos que envolve Manuel Maria Carrilho e Bárbara Guimarães. Noutro caso, julgado em tribunal coletivo e relativo a factos já após a separação do casal, o tribunal condenou Manuel Maria Carrilho a quatro anos e seis meses de prisão com pena suspensa por agressão, injúrias, violência doméstica, entre outros crimes cometidos contra a apresentadora de televisão em 2014. O ex-ministro da Cultura ficou ainda obrigado a pagar-lhe 50 mil euros de indemnização, a frequentar um curso para agressores e ainda proibido de a contactar. Ainda está em fase de recurso.
Carrilho foi também condenado a oito meses de prisão por ofensa à integridade física qualificada e injúria agravada contra o pedopsiquiatra Pedro Strecht. A pena foi convertida em multa de 2400 euros. Os crimes ocorreram no intervalo de uma das audiências do processo de proteção e regulação do poder parental dos filhos em comum com Bárbara Guimarães, por não ter gostado do relatório apresentado pelo pedopsiquiatra em tribunal.