Câmara da Póvoa de Varzim "viola Constituição"
A PróToiro - Federação Portuguesa de Tauromaquia decidiu avançar com uma queixa na Justiça contra a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, o autarca Aires Pereira e todos os que estejam associados à proibição de touradas no concelho.
O autarca social-democrata revelou a sua intenção de acabar com as corridas de toiros na cidade em entrevista à rádio Onda Viva, nesta semana. Questionado sobre o projeto de remodelação da praça de toiros, afirmou que "neste ano serão feitas as duas últimas corridas naquele espaço", que será encerrado para obras em 2019 e durante dois anos, de forma a transformá-lo num recinto coberto multiusos com condições para receber feiras, eventos desportivos e espetáculos culturais. "Para podermos avançar com o projeto tivemos de tomar uma decisão", explicou, acrescentando que "ter que manter instalações que permitissem a realização de corridas de touros, era muito condicionante para a utilização de praticamente 99,9% dos dias do ano daquele equipamento. E, portanto foi tomada esta decisão: não haverá mais na Póvoa de Varzim e naquele espaço, qualquer corrida a partir deste ano".
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"A intromissão da autarquia na liberdade dos espetáculos culturais no concelho revela uma postura antidemocrática, uma desclassificação e desrespeito pelos cidadãos poveiros e um ataque feroz à legislação, principalmente, à Constituição da República Portuguesa", reagiu a Prótoiro. Nos termos da Lei, o Estado deve garantir o acesso de todos os cidadãos - se estes assim o quiserem - à cultura. E as touradas estão incluídas nessa categoria, pelo que, de acordo com a associação, se está a incorrer numa violação da Lei.
Refere o n.º 2 do artigo 43º da CRP: "O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas". O n.º 1 do artigo 73º: "Todos têm direito à educação e à cultura". E os n.º 1 e 2 do artigo 78º: "Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural" e "Incube ao Estado (...) Promover a salvaguarda e a valorização do património cultural, tornando-o elemento vivificador da identidade cultural comum". Também o Decreto-Lei nº 89/2014 define que a "tauromaquia é, nas suas diversas manifestações, parte integrante do património da cultura popular portuguesa".
"É a lei que reconhece a Tauromaquia enquanto manifestação cultural, pelo que o Estado está obrigado a promover e assegurar o acesso dos seus cidadãos à Tauromaquia. Nem os municípios, nem nenhum outro órgão, têm poderes para proibir a cultura, a não ser que vivêssemos numa ditadura", argumenta Hélder Milheiro. "Qualquer decisão tomada no sentido de limitar ou proibir o acesso a um espetáculo cultural é ilegal e inconstitucional", defende ainda o responsável da Prótoiro.
"Esta postura é ainda altamente danosa para a cidade e a região, como bem disse Aires Pereira em 2014: 'Não está em causa se eu gosto ou não de touradas, mas sim o que representam para o município em termos de turismo. É a única praça de raiz ativa no norte do país, não é por acaso que tem imensa procura. Sempre disse que estes espetáculos iam continuar a ser realizados na Póvoa, mesmo respeitando quem tem opinião contrária.'"
A associação diz não entender como o autarca não aprendeu, "com o exemplo de Viana do Castelo, que o poder local não pode impedir a realização de uma atividade cultural". "Com esta tentativa de proibição, o presidente da câmara está a dizer aos poveiros que existem cidadãos de primeira e de segunda", conclui a Prótoiro, justificando assim a decisão de denunciar a falta de transparência política e na defesa dos cidadãos com uma ação na Justiça.