Belenenses SAD pondera recursos e até impugnar decisões da assembleia geral

Clubes aprovaram novo regulamento, que estipula um mínimo de 13 jogadores para ir a jogo, mas recusaram proposta de retroatividade proposta por Rui Pedro Soares, que promete continuar a tentar repetir "o jogo da vergonha" com o Benfica.«
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A SAD do Belenenses não desiste de tentar repetir jogo com Benfica, da 12.ª jornada da I Liga, de dia 27 de novembro, que terminou ao fim de 48 minutos com vitória dos encarnados por 7-0, seja repetido. "Tudo fizemos e tudo vamos continuar a fazer para que aquele jogo seja repetido, a bem da verdade desportiva", afirmou ontem Rui Pedro Soares à saída da Assembleia Geral Extraordinária da Liga Portugal, onde foi aprovada a mudança no Regulamento de Competições - mas sem efeitos retroativos, algo que os azuis queriam - que estipula agora que uma equipa tem de ter um mínimo de 13 jogadores na ficha para disputar um jogo.

Segundo soube o DN, a direção da SAD azul pondera agora novas caminhos na luta pela repetição do jogo. Para já vai esperar pela decisão da direção da Liga ao pedido de não homologação do resultado do jogo e a consequente repetição do mesmo. Depois decidirá se recorre para o Tribunal Arbitral do Desporto e/ou os tribunais civis para contestar as decisões da reunião magna de ontem e a não aceitação da proposta de retroatividade do clube a votação.

Para já, a nova lei entra hoje em vigor, "ao abrigo do decreto de lei aprovado pelo governo, que permite a entrada em vigor de alterações regulamentares na própria época em que são aprovadas, num regime excecional".

A alteração surge na sequência da polémica partida do Jamor, em que a equipa azul entrou em campo com apenas nove jogadores devido a um surto de covid-19. Dois atletas não voltaram do intervalo e um lesionou-se aos 48 minutos, tendo a equipa ficado reduzida a seis elementos - o mínimo exigido era de 7 - nos instantes iniciais da segunda parte obrigando o árbitro a dar o jogo por terminado. "O Belenenses tudo fez para que o jogo não se realizasse. Fomos obrigados a ir a jogo, senão tínhamos falta de comparência. Em todas as instâncias temos procurado que o jogo não seja homologado, que seja repetido. Hoje foi mais uma. A proposta não foi admitida. Foi a primeira vez em dez anos que sou dirigente, que uma proposta é colocada à Assembleia para decidir se é admitida ou não. Foi mais uma excecionalidade de todo este processo, que é de si excecional", disse Rui Pedro Soares.

Dos 34 clubes que compõem os dois campeonatos profissionais (I e II Liga), o Sporting foi o único clube a ficar do lado da proposta dos azuis de Lisboa. Académica e Sp. Braga abstiveram-se. "Quero dizer apenas que, já no passado, o Belenenses esteve sozinho em alguns combates aqui na Liga, que mais tarde veio a ser reconhecida a nossa razão. A AG da Liga entendeu que a proposta seria ilegal e como tal não podia ser apresentada. A proposta nem chegou a ser discutida", defendeu o dirigente.

A Assembleia Geral teve caráter extraordinário e serviu para aprovar a alteração ao Regulamento de Competições que determina que é necessário um mínimo de 13 jogadores na ficha para ir a jogo. A lei anterior dizia que podia haver jogo até um mínimo de sete jogadores.

A medida não tem efeitos retroativos, algo que o Belenenses SAD defendia, não foi sequer admitida à discussão. "A proposta da Belenenses SAD suscitou dúvidas sobre a sua legalidade, o que motivou a um pedido de um parecer jurídico. Atendendo a essas dúvidas, e sendo esta questão prejudicial à discussão da própria proposta, colocámos a admissibilidade da mesma à consideração dos clubes, que decidiram não admiti-la", explicou Mário Costa, presidente da Mesa da Assembleia Geral, deixando uma garantia: "Não foi bom ter um jogo de nove contra 11, mas não voltará a suceder."

Os clubes definiram ainda regras e comportamentos a admitir durante a pandemia, nomeadamente os quatro critérios para aferir a disponibilidade dos atletas."O mais evidente é o despiste positivo à covid-19 e/ou isolamento profilático dos jogadores, devidamente atestado pela Direção-Geral da Saúde", segundo Paulo Roseira, da direção do organismo. É ainda contemplado "um surto de outra doença contagiosa, vírica ou bacteriana que tem de ser atestada por um médico do Serviço Nacional de Saúde (SNS)", e também "casos de doença ou lesão, atestada pelo médico do clube e confirmada por um médico do SNS, num prazo de 24 horas". Também é considerado como indisponibilidade de um atleta "a obrigação de cumprir sanção disciplinar de suspensão, comprovada pela Liga".

Se alguns desses quatro pontos se verificarem, isoladamente ou cumulativamente, e levarem a que o clube não tenha 13 jogadores disponíveis, a decisão do adiamento será tomada pelo presidente da Liga e um diretor do organismo, sendo que a data do novo jogo terá de ser acordada entre os clubes, dois dias após a data inicialmente prevista.

isaura.almeida@dn.pt

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