O arguido foi ainda condenado a pagar uma indemnização de 10 mil euros à menor, a título de danos morais..O tribunal deu como provado que o arguido, 44 anos, bancário e natural de Castelo de Paiva, "conquistou" pela Internet uma menor de Braga, manteve relações sexuais com ela, coagiu-a a posar nua, filmou-a em poses íntimas e divulgou os vídeos pelos colegas de escola da rapariga..Segundo o tribunal, o arguido terá conhecido a vítima numa sala de "chat", tendo-se apresentado como tendo 23 anos..Os dois foram conversando ao longo de um ano, até que acabaram por se encontrar, em Braga, no decorrer do segundo semestre de 2008..A partir daí, o arguido passou a deslocar-se "com uma periodicidade quase semanal" a Braga, para se encontrar com a menor, num total de duas dezenas de vezes..Posteriormente, o arguido criou um outro perfil na internet e abordou de novo a mesma jovem, dizendo-lhe que sabia da sua relação com um homem casado e coagindo-a a posar nua frente à 'webcam', sob ameaças físicas..Fotografou e filmou alguns desses momentos e depois, quando a jovem decidiu não mais acatar os seus pedidos, divulgou esse material junto dos colegas de escola da vítima..Foi condenado a 4 anos de prisão por pornografia de menor e a 3 por coação, tendo o cúmulo jurídico sido fixado em 4 anos e meio..O tribunal decidiu não suspender a pena por considerar que o arguido não interiorizou a gravidade da sua conduta, passando "cada vez mais tempo com pornografia e internet"..A advogada do arguido, Gina Gonçalves, disse ainda não saber se vai ou não recorrer da decisão, sublinhando ser necessário ler e ponderar muito bem sobre o acórdão e falar com o cliente, que não compareceu em tribunal, devido a um problema de saúde.