ASAE e municípios sem especialistas a fiscalizar carrosséis
A legislação que regulamenta o sector não o prevê, pelo que as únicas duas entidades que têm competências para fiscalizar equipamentos de diversão limitam-se a verificar se estes funcionam em conformidade com o certificado anual passado pelo Instituto Eletrotécnico Português ou Instituto de Soldadura e Qualidade, sempre que os carrosséis se instalam num novo terreno.
É o que diz Albuquerque do Amaral, da Associação Sindical dos Funcionários da ASAE, que alerta para a importância de dar especialização aos agentes em áreas concretas como os carrosséis.
Terá sido também esse o procedimento dos dois técnicos da Câmara do Montijo, que vistoriam o carrossel infantil, onde quatro crianças ficaram feridas na noite de sábado, nas festas de Santo Isidro (Pegões Velhos), quando um barco se soltou do estrado vindo a cair ao chão, alegadamente devida à falta e cavilha.
"Os técnicos fizeram o que é habitual há 14 anos. Fiscalizaram toda a feira, consultaram os documentos dos comerciantes e concluíram que estava tudo certinho", assegura o presidente da comissão de festas, João Moisés.
Fonte da Instituto Eletrotécnico Português garante ao DN que "hoje as câmaras estão mais atentas" e algumas até optam por contactar os dois organismos certificadores sempre que surgem dúvidas sobre determinado carrossel. "Querem saber se determinado documento é válido ou falso", revela, admitindo que a reinspecção a que o empresário José Mendonça vai ter que sujeitar o seu carrossel após o acidente de sábado - para poder voltar a laborar - poderá ser feita em apenas "uma manhã".
São os técnicos que se deslocam ao terreno onde o equipamento voltará a ser instalado, para verificar a sua montagem e respetivo funcionamento. Se estiver tudo bem, será passada nova licença pelo prazo de um ano, cabendo ao proprietário zelar pela manutenção e bom funcionamento do equipamento.
Contactada pelo DN, a ASAE reitera que a inspeção dos equipamentos de diversão, quanto à verificação do cumprimento das normas técnicas e de segurança aplicáveis, "é realizada por organismo de inspeção acreditado para o efeito", assumindo as suas competências para "fiscalizar o cumprimento das regras estabelecidas no diploma, sem prejuízo das competências fiscalizadoras de outras entidades ao abrigo de legislação específica, designadamente das autoridade de saúde locais e outras autoridades policiais".
A ASAE acrescenta ainda que a sua competência de fiscalização sobre recintos itinerantes incide, por exemplo, na falta de licença de funcionamento dos equipamentos ou falta de certificado de inspeção, atuando no âmbito de ações programadas de fiscalização ou mediante a apresentação de queixa.