O Tribunal Constitucional (TC) detetou irregularidades nos processos de candidatura a Presidente da República de André Ventura, Tiago Mayan Gonçalves e Eduardo Baptista, que terão dois dias para "suprirem" essas falhas..Num acórdão divulgado esta terça-feira na página da internet do TC, os juízes do Palácio Ratton anunciam ainda a admissão, desde já, das restantes cinco candidaturas - João Ferreira, Marisa Matias, Marcelo Rebelo de Sousa, Vitorino Silva e Ana Gomes -, depois de analisados os respetivos processos..Pelo contrário, o TC aponta faltas em três processos de candidatura: no caso do deputado e líder do Chega André Ventura "não consta a indicação da profissão", segundo o acórdão..Já em relação a Tiago Mayan Gonçalves, fundador e dirigente da Iniciativa Liberal, o TC aponta a falta do número do documento de identificação do mandatário e do número de assinaturas legalmente exigidas, um mínimo de 7500.."Apenas se encontram regularmente instruídas, devidamente assinadas, e com a certidão de inscrição do subscritor no recenseamento eleitoral apensada à declaração de propositura respetiva - por forma a fazer-se a prova da inscrição dos proponentes naquele recenseamento, como a lei exige -, as declarações de propositura de 5961 cidadãos eleitores", refere o acórdão..Quanto ao cidadão Eduardo Baptista, o TC refere várias faltas no processo, em que apenas constam "regularmente instruídas" as declarações de propositura de seis cidadãos eleitores..Além disso, não consta o número completo do documento de identificação, a certidão negativa do registo de tutela ou outra prova de que está no gozo de todos os direitos civis e políticos, o certificado do registo criminal e o número completo do documento de identificação do mandatário, bem como domicílio em Lisboa para efeitos de notificação do mesmo..O TC considera que, nas candidaturas de João Ferreira, Marisa Matias, Marcelo Rebelo de Sousa, Vitorino Silva e Ana Gomes, "os respetivos processos se acham regularmente organizados, sendo autênticos os documentos que os integram e demonstrativos da elegibilidade de todos esses candidatos, e contendo um número de declarações de apresentação de cada candidatura que se situa entre o mínimo de 7.500 e o máximo de 15.000 eleitores". "Pelo que tais candidaturas se encontram, desde já, e sem mais, em condições de ser admitidas", sublinha o acórdão..Quanto às restantes três, o acórdão determina "a notificação imediata dos mandatários dos candidatos André Claro Amaral Ventura, Eduardo Nelson da Costa Baptista e Tiago Pedro de Sousa Mayan Gonçalves para, no prazo de 2 dias, suprirem as irregularidades acima identificadas relativamente aos candidatos respetivos"..Uma vez que o acórdão está datado de 28 de setembro, segunda-feira, as três candidaturas terão até quarta-feira para responderem às exigências do Tribunal..Fonte oficial do TC disse à agência Lusa que o acórdão final será proferido na quarta-feira, cabendo à Comissão Nacional de Eleições elaborar os boletins de voto para o sufrágio..A ordem dos candidatos que constará dos boletins de voto já foi sorteada na segunda-feira e será a seguinte: em primeiro lugar, Eduardo Baptista, seguindo-se Marisa Matias, Marcelo Rebelo de Sousa, Tiago Mayan, André Ventura, Vitorino Silva, João Ferreira e Ana Gomes..As eleições presidenciais realizam-se a 24 de janeiro.