"O acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, de março de 2012, julgou o regime de isenção de IVA aplicável aos pequenos agricultores portugueses contrário ao disposto na Diretiva do IVA. Dando cumprimento ao referido acórdão, Portugal revogou o referido regime de isenção, substituindo-o pelo regime geral de IVA aplicável a todos os agentes económicos", lê-se no documento.."Embora o prazo previsto para a inscrição dos pequenos agricultores termine hoje, dia 31 de janeiro de 2014, e não obstante até esta data a grande maioria dos pequenos agricultores já ter procedido à entrega das respetivas declarações de início de atividade e de alterações, verifica-se que ainda não se encontra contemplado todo o universo", acrescenta o comunicado..Uma vez que o período de apresentação das candidaturas ao Pedido Único de Ajudas da Política Agrícola Comum (PU 2014) irá decorrer entre 1 de fevereiro e 30 de abril de 2014, o Governo considera "adequado que seja concedido um prazo adicional para que todos os pequenos agricultores possam entregar as respetivas declarações de início de atividade e de alterações e, desta forma, se possam candidatar às ajudas da União Europeia"..Assim, "o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, emitiu hoje despacho em que determina que o prazo de entrega das declarações de início de atividade e de alterações, a apresentar pelos pequenos agricultores que se encontravam abrangidos pelo referido regime de isenção, é prorrogado até 30 de abril de 2014, sem quaisquer acréscimos ou penalidades"..As Finanças sublinham ainda que "os pequenos agricultores cujo volume de negócios anual não exceda os 10.000 euros continuarão a beneficiar de um regime de isenção de IVA, à semelhança do que ocorre com a generalidade dos sujeitos passivos"..Paralelamente, o Ministério da Agricultura e do Mar emitiu também hoje um comunicado informando que "em relação às alterações em matéria fiscal e contributiva com impacto no sector agrícola no âmbito do Orçamento de Estado (OE) de 2014, foram acauteladas" vários aspetos..Nomeadamente, "as alterações que reduzem a carga fiscal aos agricultores e simplificam obrigações, mantendo-se alguns dos atuais regimes de isenção", refere a entidade liderada por Assunção Cristas..O documento remete para as medidas inscritas no Orçamento do Estado para 2014 (OE2014), segundo as quais "passam a taxa reduzida de IVA, não só as transmissões de bens efetuadas no âmbito da atividade agrícola, que já estavam sujeitas a taxa reduzida, mas também as prestações de serviços à agricultura e florestas".