Acórdão do TC sobre Orçamento pecou por defeito
Em entrevista à agência Lusa, por ocasião da divulgação do mais recente relatório de atividades, Alfredo José de Sousa diz que "ainda é cedo" para decidir se envia para o Tribunal Constitucional (TC) algumas das medidas anunciadas na semana passada pelo primeiro-ministro.
Na última sexta-feira, dia 03 de maio, Pedro Passos Coelho anunciou um pacote de medidas de cortes na despesa pública até 2015, no valor de 4,8 mil milhões de euros.
Dentro desse pacote estão o aumento do horário de trabalho da função pública das 35 para as 40 horas, a redução de 30 mil funcionários públicos, o aumento da idade da reforma sem penalizações para os 66 anos de idade e a criação de uma contribuição de sustentabilidade sobre as pensões, entre outras.
"Ouvi isso na sexta-feira, mas ouvi a coisa contrária no domingo e portanto. Agora não vou fazer uma declaração de intenção", justificou.
Admitiu, no entanto, e justificando "pela maneira como as coisas se estão a desenrolar", que a contribuição de sustentabilidade sobre as pensões acabe por cair e que, por isso, não haja motivo para avançar para o TC.
"O provedor de Justiça tem de ser muito calmo e aguardar com calma porque as lutas políticas têm desenvolvimentos que não são logo percetíveis na altura em que alguma coisa é anunciada como foi o caso dessa", explicou.
Concorda que as medidas anunciadas na última sexta-feira por Pedro Passos Coelho representam mais sacrifícios para os mesmos e recorda o que o levou a enviar para o Tribunal Constitucional alguns dos artigos do Orçamento do Estado 2013.
"Uma das razões por que fui ao Tribunal Constitucional foi o grande volume de queixas de reformados que se traduziam num descontentamento muito generalizado. Mal era que o provedor não fosse ao TC e foi por isso que circunscrevi os pedidos de prorrogação de inconstitucionalidade à situação dos reformados", explicou.
Dado o número de queixas de reformados, "o não fazer nada era quase uma demissão".
"Era óbvio que o provedor de Justiça tinha de tomar uma posição, que tomou, bem fundamentada e com muita convicção", defendeu Alfredo José de Sousa.
Já sobre o acórdão do TC aos artigos enviados não tem dúvidas: "Achei que efetivamente pecou por defeito".
"Deveria ter declarado a inconstitucionalidade da contribuição extraordinária de solidariedade que incidia precisamente sobre os reformados", alegou.